Política Nacional

Sancionada lei que ajusta LDO para nova licença-paternidade e apoio a reciclagem

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a lei complementar que viabiliza gastos do INSS com o pagamento do novo salário-paternidade e permite o uso de créditos tributários por dois tipos de empresas  — grandes revendedoras e compradoras de material reciclável e estabelecimentos localizados em áreas de livre comércio.

Publicada no Diário Oficial da União nessa terça-feira (31), a LCP 229, de 2026, tem origem no PLP 77/2026, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), e recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto foi aprovado pelo Senado na quinta-feira (26).

Licença-paternidade

A nova licença-paternidade terá impacto no Orçamento de 2027 em razão do aumento gradual do benefício — dos cinco dias atuais para dez dias em 2027, 15 em 2028 e 20 dias em 2029. A LCP 229 ajusta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 e retira os gastos com salário-paternidade pagos pelo INSS do limite para aumento de despesas imposto pelo Novo Arcabouço Fiscal, viabilizando a aplicação da nova licença.   

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Benefícios Tributários

A nova norma permite que a concessão de benefícios fiscais em 2026 para áreas de livre comércio não se submeta a restrições previstas na LDO, desde que a renúncia de receita esteja considerada na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou haja medida de compensação.

Além disso, para viabilizar benefícios tributários relacionados a PIS e Cofins concedidos por outro projeto (PL 1.800/2021) a empresas que comprem material reciclável, a nova lei elimina a proibição prevista na LDO de 2026.

Com Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova selo Aeroporto Amigo do Pet para terminais com espaço destinado a cães e gatos

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o selo Aeroporto Amigo do Pet para os terminais que implantarem espaços para animais de estimação.

“O selo constitui instrumento de incentivo e valorização de boas práticas, permitindo às administradoras e concessionárias aeroportuárias dar publicidade às iniciativas voltadas ao bem-estar dos animais de estimação”, disse o relator do projeto, deputado Cezinha de Madureira (PL-SP).

O texto aprovado é um substitutivo do relator ao Projeto de Lei 1496/23, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP). O projeto original torna obrigatória a inclusão, nos novos editais e contratos de concessão de terminais aeroportuários, de cláusula que preveja a criação de banheiros destinados às necessidades fisiológicas de cães e gatos.

Para Cezinha de Madureira, a imposição de novos encargos às concessionárias pode gerar custos adicionais nos novos contratos que, em última análise, tendem a ser incorporados à estrutura tarifária ou aos preços dos serviços.

O relator afirmou que é mais conveniente substituir a obrigação por mecanismo de incentivo de adesão voluntária, capaz de estimular boas práticas sem
impor custos compulsórios ao setor.

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Segundo o texto aprovado, o Poder Executivo deverá regulamentar os critérios de implantação dos espaços e concessão do selo. O projeto inclui a medida no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86).

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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