Política Nacional

Lei amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade

Publicado

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.371/26, que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade. O objetivo é fortalecer a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promover a corresponsabilidade no cuidado com a criança.

A legislação também cria o salário-paternidade — benefício que garante renda durante o afastamento e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).

A norma tem origem no Projeto de Lei 3935/08, de autoria do Senado, aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Avanço para as famílias
Na Câmara, o texto foi relatado pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE). “Por muito tempo, o cuidado com os filhos foi tratado como responsabilidade quase exclusiva das mulheres. Agora, o Brasil reconhece que o cuidado deve ser compartilhado. É um avanço para as famílias e para o país”, afirmou o relator.

A lei regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988 e amplia sua abrangência.

Leia mais:  Sessão especial destaca alcance e benefícios da musicoterapia

Microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais também passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário.

Ampliação gradual
A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento:

  • 10 dias a partir de 2027;
  • 15 dias a partir de 2028; e
  • 20 dias a partir de 2029.

O afastamento será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.

Equiparação
A lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social e assegura estabilidade no emprego entre o início da licença até um mês após o término do benefício.

Também prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.

A legislação garante ainda o direito a pais adotantes e responsáveis legais — em adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores — e amplia em um terço o período da licença em casos de crianças com deficiência.

Leia mais:  Comissão mista aprova parecer que cria piso salarial para motorista de longa distância

Salário-paternidade
No campo da proteção social, a lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal.

O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.

O valor varia conforme o perfil do trabalhador:

  • integral para empregados;
  • baseado na contribuição para autônomos e MEIs; e
  • equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

Da Reportagem/NN
Com informações da Presidência da República

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Comissão aprova cálculo do fator amazônico nas políticas de desenvolvimento social

Publicado

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que insere o “fator amazônico” em políticas públicas do governo federal.

Na prática, o texto exige que sejam considerados custos e prazos adicionais ao planejar e executar políticas de desenvolvimento social na Amazônia Legal. O critério busca reduzir desigualdades regionais e garantir o respeito à dignidade humana e à equidade.

O fator amazônico refere-se a desafios como os altos custos de transporte, logística e infraestrutura, além das longas distâncias que dificultam o acesso a serviços essenciais.

Pelo texto, a medida corrige uma distorção histórica no Orçamento federal, que costuma aplicar na Amazônia as mesmas regras usadas em outras regiões do país, ignorando as particularidades locais.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), para o Projeto de Lei 1660/24, da deputada Professora Goreth (PDT-AP) e outros nove deputados.

Contratações públicas
O substitutivo do relator altera a Lei Geral de Licitações para que o valor estimado das contratações públicas na região inclua gastos extras com deslocamento, comunicação e acesso limitado a recursos. A nova regra vale para todos os investimentos feitos direta ou indiretamente com recursos do Orçamento da União.

Leia mais:  CPI do Crime Organizado será instalada na terça-feira, informa Davi

Segundo Malafaia, a inclusão dessa variável torna os orçamentos mais realistas e evita que obras sejam interrompidas porque os custos foram subestimados. “Isso significa considerar as particularidades da região, incluindo custos adicionais de logística, transporte e infraestrutura, além de condições climáticas e geográficas adversas”, afirmou o relator.

O projeto determina ainda que os órgãos públicos realizem estudos detalhados sobre gastos com licenciamento ambiental e a adaptação de projetos para garantir a resistência da infraestrutura ao clima local.

A transparência na aplicação desse critério também deverá ser garantida pelo Poder Executivo em todo o ciclo de planejamento e execução.

Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana