Política Nacional

Comissão debate direitos dos povos indígenas nesta quarta

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados realiza, na quarta-feira (8), o 4º Seminário sobre Direitos dos Povos Indígenas no Congresso Nacional.

O debate atende a pedido da presidente da comissão, deputada Juliana Cardoso (PT-SP). Segundo a parlamentar, o seminário dá continuidade aos debates promovidos pela comissão durante as edições de 2024 e 2025 do Acampamento Terra Livre, encontro anual que reúne povos indígenas de vários biomas do país.

Juliana Cardoso afirma que o Acampamento Terra Livre é hoje o mais importante evento indígena do país, por sua dimensão nacional e pela continuidade ao longo do tempo.

Organizado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, o evento vai até sábado (11) e deve receber entre 7 mil e 8 mil pessoas, entre indígenas e não indígenas.

Violência e marco temporal
Entre os temas a serem debatidos, a deputada destaca a violência contra os povos indígenas e o marco temporal. Segundo ela, a tese jurídica que limita o direito dos povos indígenas a territórios que ocupavam apenas desde a Constituição de 1988 tem sido contestada por povos originários, juristas, constitucionalistas e organizações da sociedade civil. Ela lembra ainda que o marco temporal vem sendo apontado como um dos fatores ligados ao agravamento dessa violência.

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“A realização deste 4º seminário é, portanto, uma excelente oportunidade para dar continuidade a esses debates, atualizá-los e, ao mesmo tempo, fortalecer essa pauta no cotidiano parlamentar e estabelecer diálogos legislativos comprometidos com a defesa dos direitos dos povos originários”, afirmou Juliana Cardoso.

O seminário será realizado às 14 horas, no auditório Nereu Ramos.

Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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