Política Nacional

Comissão de Educação terá subcomissão para acompanhar metas do PNE

Publicado

A Comissão de Educação (CE) terá uma subcomissão para acompanhar a implementação do Plano Nacional de Educação – PNE (PL 2.614/2024), aprovado pelo Senado em março. A criação do colegiado, que terá cinco senadores, foi aprovada nesta terça-feira (7).

O requerimento para a subcomissão foi apresentado pela presidente da CE, senadora Teresa Leitão (PT-PE), que relatou o projeto do PNE. Para ela, os desafios para a efetivação do plano exigem ação coordenada do Poder Público e da sociedade. Por isso, os parlamentares precisarão acompanhar os indicadores de evolução das metas propostas pelo texto, informando possíveis necessidades de revisão.

A criação de uma subcomissão para acompanhar as metas foi um compromisso feito pela senadora durante a votação, primeiro na CE e depois no Plenário.

—  Acho que o Senado deu um salto de qualidade nessa discussão. Eu, na condição de relatora, contei com o apoio irrestrito de todos os membros da comissão e, depois, do próprio Plenário do Senado, para a gente ver se agiliza e qualifica o processo de implantação do plano — disse Teresa, apoiada pelos senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Damares Alves (Republicanos-DF).

Leia mais:  Girão aponta 'execução' em julgamento do STF após Tagliaferro citar suposta fraude no TSE

Outros requerimentos

Durante a reunião desta terça-feira, também foram aprovados outros requerimentos, entre eles, para as audiências públicas:

REQ 18/2026 – CE — sobre efetivação do direito à educação nos países lusófonos;

REQ 20/2026 – CE — para instruir o PL 3.535/2025, que institui o Dia Nacional dos Mártires da Confederação do Equador;

REQ 24/2026 – CE — para debater o Estatuto do Trabalhador e da Trabalhadora da Cultura, das Artes e dos Eventos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicado

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

Leia mais:  CCJ debate nesta terça aumento de internação de menor infrator

Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

Leia mais:  Relatório da reforma tributária deve ser votado em setembro, prevê Braga

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana