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Mercado de café oscila com pressão da colheita no Brasil, aumento da oferta global e volatilidade nas bolsas

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Proximidade da colheita pressiona preços no mercado interno

A aproximação da colheita de café no Brasil já começa a impactar os preços, mesmo com a intensificação dos trabalhos prevista apenas para meados de maio. Levantamentos do Cepea indicam que as cotações do café arábica vêm registrando quedas na maior parte dos dias desde o fim de março.

No caso do robusta, cuja colheita inicial ocorre entre abril e maio, a pressão é ainda mais evidente no mercado interno. A liquidez segue limitada, com produtores negociando volumes pontuais, principalmente para cumprir compromissos de curto prazo e se preparar financeiramente para o início da safra.

Mercado internacional reage após queda, mas cenário segue cauteloso

Após um tombo expressivo nas bolsas internacionais, o mercado do café iniciou a sessão desta quarta-feira (8) com recuperação técnica. Na Bolsa de Nova York, os contratos de arábica abriram em alta, com ganhos superiores a 300 pontos nos principais vencimentos.

Em Londres, o robusta também apresentou valorização, acompanhando o movimento de recomposição após a forte liquidação do dia anterior. Apesar disso, o ambiente segue marcado pela cautela, com investidores atentos ao avanço da safra brasileira e às perspectivas de aumento da oferta global.

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Expectativa de safra recorde no Brasil amplia pressão

O principal fator de pressão sobre os preços é a expectativa de uma safra robusta no Brasil. Para o ciclo 2026/27, a produção pode se aproximar de 75 milhões de sacas, representando crescimento superior a 20% em relação ao ano anterior.

Esse avanço é impulsionado pela recuperação das condições climáticas e ganhos de produtividade, especialmente no café robusta. Projeções de mercado indicam que a produção de arábica pode variar entre 46,5 e 49 milhões de sacas, contribuindo para um possível superávit global.

Com a entrada dos primeiros volumes da colheita entre abril e maio, a tendência é de maior oferta no curto prazo, o que limita reações mais consistentes nos preços.

Queda acentuada reflete oferta global e fatores externos

Na sessão anterior, a Bolsa de Nova York registrou forte queda nas cotações do café arábica, que atingiram os níveis mais baixos em cerca de um mês. Os contratos com vencimento em maio de 2026 recuaram 4%, refletindo o aumento da oferta global e a expectativa de safra elevada no Brasil.

Além disso, fatores externos também influenciaram o mercado, como a valorização do dólar frente ao real e o aumento da aversão ao risco diante de tensões geopolíticas no Oriente Médio.

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Exportações e oferta global reforçam cenário de pressão

O cenário de maior disponibilidade global também é influenciado pelo desempenho de outros países produtores. Em Honduras, por exemplo, as exportações de café cresceram 29,6% em março na comparação anual, totalizando cerca de 1,4 milhão de sacas.

Maior produtor da América Central, o país exportou 6,1 milhões de sacas na safra anterior, reforçando o aumento da oferta global e contribuindo para a pressão sobre os preços internacionais.

Volatilidade deve marcar o curto prazo

Apesar do cenário de oferta elevada, a recomposição dos estoques globais ocorre a partir de níveis historicamente baixos, o que mantém a volatilidade do mercado.

Analistas apontam que o comportamento dos preços deve seguir instável no curto prazo, alternando entre movimentos de recuperação técnica e pressão estrutural causada pelo avanço da colheita e pelo aumento da oferta.

Nesse contexto, o mercado do café permanece sensível ao ritmo da safra brasileira, às condições climáticas e à atuação de fundos financeiros, fatores que devem continuar ditando o comportamento das cotações nas próximas semanas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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