Política Nacional

CDH aprova legendas descritivas para surdos nos cinemas

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A exibição de filmes em salas de cinema deverá contar com legendas descritivas, em benefício das pessoas surdas. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) o PL 5.145/2020, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que recebeu voto favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). A matéria segue agora para análise da Comissão de Educação e Cultura (CE).

De acordo com o projeto, as salas de cinema deverão exibir a legendagem descritiva na tela de projeção, e não em telas avulsas, em todas as sessões nas quais esse recurso for solicitado por um ou mais clientes.

Kajuru afirma que já há uma norma da Agência Nacional do Cinema (Ancine), a Instrução Normativa 128, de 2016, permitindo o oferecimento da legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e tradução em Língua Brasileira de Sinais (Libras) em dispositivos avulsos, como tablets — não sendo obrigatória a projeção na tela do cinema. O senador afirma, porém, que isso afeta a experiência do usuário, bem como das demais pessoas presentes.

“As pessoas com deficiência auditiva recebem um tablet que, fixado à frente de seu assento, irá reproduzir a legendagem descritiva ou a interpretação em Libras. Isso lhes causa grande desconforto, pois é praticamente impossível manter o foco em duas telas ao mesmo tempo, uma próxima do espectador e outra distante”, afirma Kajuru.

A lei já foi alterada, retirando a obrigação de prover os recursos de acessibilidade na “modalidade fechada individual”, que seriam os dispositivos avulsos como tablets e smartphones. A Instrução Normativa 165, de 2022 definiu também que os exibidores e distribuidores dos filmes decidam as tecnologias que serão incluídas nas cópias distribuídas.

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Paulo Paim avaliou positivamente a nova instrução normativa, mas vê no projeto uma oportunidade de garantir ainda mais inclusão.

‘’A instrução normativa vigente não mais prevê que os recursos de acessibilidade devem ser providos na modalidade fechada individual, como fazia a instrução normativa revogada, o que simboliza significativo avanço. Não obstante essa evolução, ainda permanece o mérito de garantir em lei as medidas de acessibilidade relacionadas a obras cinematográficas”, afirmou Paim.

O relator ainda adicionou uma emenda ao texto que determina a inclusão, sempre que demandada, de legendagem descritiva em filmes exibidos nas salas de cinema, inclusive os falados ou dublados em português. Segundo Paim, a medida servirá para não estigmatizar os filmes nacionais ou outras obras cinematográficas dubladas. 

Doença rara

A CDH vai promover uma audiência pública sobre a linfangioleiomiomatose (LAM), doença rara que afeta predominantemente mulheres. Serão discutidos direitos dessas pessoas e desafios quanto ao diagnóstico precoce, acesso ao tratamento e à estruturação de políticas para doenças raras no Brasil.

A Linfangioleiomiomatose (LAM) é uma doença rara, progressiva e de natureza sistêmica, caracterizada pela proliferação anormal de células musculares lisas, que afeta principalmente os pulmões, podendo evoluir para insuficiência respiratória e, em casos mais graves, demandar transplante pulmonar.

O requerimento para o debate (REQ 55/2026 – CDH) é da presidente da comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e foi aprovado nesta quarta-feira (8). A data da reunião ainda será definida.

Avaliação de política

A CDH também aprovou nesta quarta-feira o plano de trabalho para avaliação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes. Essa política pública foi selecionada para ser avaliada pela comissão ao longo de 2026, conforme é previsto no Regimento Interno do Senado. O intuito é contribuir para o aprimoramento da gestão das ações do Estado.

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A avaliação terá como foco a análise da implementação do plano no âmbito da administração pública federal, considerando o desenho institucional previsto no decreto. Além disso, também será analisada a incorporação das diretrizes nas políticas, programas e planos executados pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

A relatoria da avaliação é da presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e deverá ser apresentada até o fim do ano.

De acordo com o plano de trabalho, serão analisados, em especial, os seguintes aspectos:

  • objetivos, diretrizes, eixos estratégicos, instâncias de governança e instrumentos de implementação;
  • governança e coordenação intersetorial;
  • implementação das ações previstas no plano;
  • resultados e efetividade da política;
  • desafios, lacunas e boas práticas

Estão previstas no plano de trabalho, entre outras ações, a consulta aos estados, Distrito Federal e, quando pertinente, aos municípios. O objetivo é examinar a incorporação das diretrizes do Plano nas políticas e nos planos subnacionais, bem como identificar desafios e boas práticas no âmbito da implementação federativa.

Paralelamente, a CDH deverá pedir informações ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU) sobre auditorias, monitoramentos ou avaliações relacionadas à política de enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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