Política Nacional

Jornal não deve responder por calúnia de entrevistado, aprova CCJ

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Veículo de comunicação não deve responder por entrevista na qual o entrevistado atribua ato ilícito a outra pessoa, aprovou nesta quarta-feira (8) a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Acolhida, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 67/2023 proíbe a responsabilização de veículo de comunicação por fala de algum entrevistado. A PEC foi apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), recebeu parecer favorável do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e será analisada pelo Plenário. 

A proposta insere na Constituição a previsão de que veículos de comunicação não responderão civilmente quando, sem emitir opinião, publiquem entrevista na qual entrevistado atribua ato ilícito a alguém e seja passível de processo por injúria, calúnia ou difamação. 

Oriovisto ressaltou a importância dos direitos de discurso e de imprensa, da proibição da censura e do acesso à informação.

— Isso é uma questão que inibe a liberdade de imprensa. E eu tenho recebido inúmeros pedidos de emissoras de TV e das organizações que as reúnem, como a Aerp e outras, para que essa emenda seja feita.

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Rogério Marinho explicou que, em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que veículos jornalísticos podem ser responsabilizados por danos morais e materiais se o entrevistado fizer denúncia mentirosa. Para ele, esse entendimento limita o exercício da liberdade de expressão.

— Nós temos na nossa legislação três elementos muito importantes que devem ser, sempre que houver necessidade, buscados pela sociedade em seu auxílio, que é a calúnia, a difamação e a injúria. Então é evidente que a legislação já acoberta essa situação. E esse ataque contra a liberdade de expressão, essa fragilização do nosso direito inalienável de nos expressarmos tem feito muito mal à sociedade brasileira — disse Marinho. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/21, que cria uma campanha permanente de conscientização sobre a doença falciforme.

O texto original, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi aprovado com emendas do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que excluiu referências a “prevenção”. Garcia explicou que a condição é genética e passa de pais para filhos, não sendo possível evitá-la com vacinas ou hábitos de saúde. Ele ressaltou que o foco deve ser o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.

A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

A doença falciforme altera o formato dos glóbulos vermelhos do sangue, que passam a parecer uma foice, dificultando a circulação do oxigênio. Isso causa crises de dores fortes, cansaço, além de pele e olhos amarelados (icterícia).

Segundo Garcia, manter a palavra “prevenção” poderia sugerir que o Estado buscaria evitar o nascimento de pessoas com essa herança genética, o que seria uma forma de discriminação proibida pela Constituição.

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“A cautela é necessária para preservar a conformidade do texto com princípios estruturantes da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à liberdade no planejamento familiar”, disse o relator.

Qualidade de vida
No Brasil, cerca de 60 mil pessoas vivem com a enfermidade, que atinge principalmente a população negra. A nova campanha pretende unificar as informações do SUS para reduzir a mortalidade infantil e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

A campanha será coordenada pelo Ministério da Saúde e deverá ser acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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