Política Nacional

Comissão aprova prioridade para mães de pessoas com deficiência em programas de emprego

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 114/26, que inclui mães cuidadoras e outros trabalhadores não remunerados que assistem pessoas com deficiência como público prioritário em políticas federais de emprego e inclusão produtiva.

De acordo com o texto aprovado, as políticas públicas deverão criar ações específicas para promover a autonomia financeira desses cuidadores, reconhecendo o valor social do trabalho que desempenham em casa. O objetivo é incentivar a entrada deles no mercado de trabalho, com foco especial naqueles que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

A proposta, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), altera as leis que regem o Sistema Nacional de Emprego (Sine – Lei 13.667/18) e o Programa Acredita no Primeiro Passo (Lei 14.995/24).

O relator da matéria, deputado Duarte Jr. (Avante-MA), recomendou a aprovação da medida. Ele destacou que a dedicação exclusiva ao cuidado de um familiar com deficiência muitas vezes impede que o cuidador consiga um trabalho remunerado, o que aumenta a vulnerabilidade da família.

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“O trabalho de cuidado, especialmente quando realizado de forma não remunerada no ambiente familiar, impõe limitações significativas à inserção dessas pessoas no mercado de trabalho, agravando situações de vulnerabilidade social e econômica”, afirmou o relator em seu voto.

Duarte Jr. também ressaltou que a carga de trabalho recai principalmente sobre as mulheres. “Sobretudo mães de pessoas com deficiência, que frequentemente assumem integralmente essas responsabilidades”, completou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se não houver recurso, a proposta seguirá para o Senado sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis

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A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.

Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

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No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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