Ministério Público MT

Audiência pública vai discutir parcelamento do solo rural em Cuiabá

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O Ministério Público de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística da Capital, realizará no dia 29 de abril de 2026 uma audiência pública presencial para discutir o parcelamento do solo para fins urbanos em zona rural e a implantação de sítios e chácaras de recreio no município de Cuiabá.A iniciativa tem como finalidade ouvir a sociedade e promover o diálogo institucional sobre os impactos ambientais e urbanísticos decorrentes dessas práticas, especialmente em empreendimentos que, embora situados em área rural, apresentam características urbanas.A audiência busca aprofundar o debate sobre a necessidade de observância da legislação vigente, com atenção à fração mínima de parcelamento, à preservação das áreas de reserva legal e ao adequado ordenamento territorial. O objetivo é contribuir para a construção de soluções que conciliem o desenvolvimento com a proteção do meio ambiente e o interesse coletivo.O evento será realizado a partir das 9h, no Auditório da Sede das Promotorias de Justiça da Capital, em Cuiabá. A participação será exclusivamente presencial e aberta a todos os interessados.Os trabalhos serão conduzidos pelo promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística, com a participação dos promotores que integram o Núcleo de Defesa do Meio Ambiente da Capital.Além da participação presencial, os interessados também poderão encaminhar manifestações por escrito, como sugestões, críticas e informações que contribuam para o debate. As contribuições devem ser protocolizadas até o dia 20 de abril de 2026, em formato digital PDF, pelo e-mail [email protected].As manifestações apresentadas durante a audiência e os documentos encaminhados previamente terão caráter consultivo e serão registradas em ata, com a finalidade de subsidiar futuras providências do Ministério Público.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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