Política Nacional

Comissão aprova regra para evitar paralisação de reformas em estradas e pontes

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2825/25, que permite ao governo aumentar em até 50% o valor de contratos para reformas em qualquer tipo de obra pública, como estradas e pontes, sem a necessidade de uma nova licitação.

A intenção é evitar que obras sejam abandonadas quando surgem imprevistos caros que ultrapassam o limite de gastos permitido atualmente por lei.

A proposta altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Hoje, essa lei só permite o gasto extra de 50% para reformar prédios. Para estradas e outras infraestruturas, o limite é de apenas 25%, o que frequentemente trava a continuidade dos serviços.

Fim da distinção entre obras
O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado Vermelho (PP-PR), sobre texto de autoria do deputado Zé Adriano (PP-AC).

O relator explicou que a legislação atual cria dificuldades para o gestor ao diferenciar prédios de outras construções. Segundo ele, obras de recuperação de estradas frequentemente precisam de ajustes maiores que 25% e acabam paralisadas por falta de previsão legal.

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“A inovação aqui proposta certamente contribuirá para que inúmeras obras em todo o Brasil deixem de ser paralisadas por falta de cobertura contratual para a sua continuidade”, afirmou o relator.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova direitos para pacientes com doença em estágio avançado

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece os direitos de pessoas com doença em estágio avançado. O texto também regulamenta as diretivas antecipadas de vontade (DAV), conhecidas como testamento vital.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para os projetos de lei 4175/24, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), e para o apensado (PL 3993/25).

A proposta define DAV como a decisão do paciente sobre quais tratamentos quer ou não receber caso não consiga se comunicar. Pelo texto, a pessoa pode recusar tratamentos que não tragam benefício ou que apenas prolonguem sua vida de forma artificial. O objetivo é reduzir o sofrimento e preservar a dignidade do paciente.

O projeto, no entanto, proíbe a eutanásia e o suicídio assistido.

Cuidados paliativos
O texto aprovado também garante ao paciente acesso a cuidados paliativos, focados em aliviar a dor e o sofrimento. Esses cuidados, pelo projeto, podem ser feitos no hospital ou em casa, conforme a escolha do paciente. O paciente deverá ser assistido por equipe multiprofissional e receber suporte psicológico, social e espiritual, se desejar.

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A proposta prevê ainda o direito a receber informações claras sobre sua saúde e de indicar uma pessoa de confiança para ajudar nas decisões médicas.

Para que as diretivas sejam aplicadas, conforme o projeto, pelo menos dois médicos devem confirmar que a pessoa está em fase final de vida.

“Ao virar lei, o projeto contribuirá para garantir segurança jurídica a pacientes, famílias e profissionais de saúde, além de reduzir conflitos éticos e emocionais no final da vida e de fortalecer uma cultura de cuidado centrada na pessoa e no respeito às suas escolhas”, disse a relatora.

Flávia Morais acrescentou que as novas regras representam “um avanço civilizatório ao consolidar o direito à autodeterminação e à dignidade no contexto do cuidado em saúde”.

Por fim, a proposta cria um registro nacional de diretivas antecipadas para facilitar o acesso dos profissionais de saúde às decisões dos pacientes. Esses profissionais poderão alegar objeção de consciência para não cumprir as diretivas, mas o serviço de saúde deverá providenciar um substituto para garantir a continuidade do cuidado.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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