Política Nacional

Comissão aprova regras para uso de aplicativos em transporte fretado

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3692/21, que define regras para o funcionamento do transporte fretado (privado coletivo) no Brasil. A proposta permite que esse serviço seja contratado por meio de aplicativos e plataformas digitais, mas estabelece limites para que não seja confundido com o transporte público comum.

A intenção é garantir que o fretamento sirva apenas a grupos fechados de passageiros, proibindo a venda de poltronas individuais para o público em geral.

A medida altera a Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) para atualizar o conceito de transporte privado e incluir o uso de tecnologia na comercialização das viagens.

Segurança jurídica
O colegiado aprovou o relatório do deputado Diego Andrade (PSD-MG), favorável ao texto de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). O relator afirmou que a mudança é necessária para organizar o setor diante do crescimento das ferramentas digitais. Segundo Andrade, o texto deixa claro que o fretamento é um serviço restrito e não uma alternativa informal ao transporte público.

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“A proposição contribui para reduzir ambiguidades regulatórias e reforçar a natureza privada desse tipo de transporte, deixando claro que se trata de serviço restrito a grupo determinado”, destacou o parlamentar.

O que muda na prática
Para evitar que o fretamento funcione como um ônibus de linha clandestino, o projeto determina as seguintes medidas:

  • pagamento em grupo: o serviço deve ser contratado pelo grupo ou entidade, sendo proibida a cobrança de passagem individual por pessoa;
  • viagem sem paradas: o ônibus não pode fazer paradas durante o trajeto para embarcar ou desembarcar novos passageiros (proibição de seccionamento);
  • uso de aplicativos: empresas podem usar a internet para vender os serviços, mas devem seguir as regras de agências de turismo caso não sejam as donas da frota;
  • proibição de cargas: fica vedado o transporte de mercadorias nesses veículos.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se passar pela Câmara, o texto seguirá para o Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Representantes de movimentos populares pedem aprovação de regras sobre autogestão habitacional

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Em audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, representantes de movimentos populares por moradia defenderam a aprovação de projeto de lei que regulamenta o sistema de autogestão habitacional (PL 20/20). A representante da União Nacional por Moradia Popular, Evaniza Lopes Rodrigues, afirmou que o excesso de burocracia atualmente dificulta o financiamento de residências nesse modelo.

Ela lembrou que o programa Minha Casa, Minha Vida já permite financiamento para associações ou cooperativas construírem seus próprios empreendimentos, mas que somente 7% das 3 milhões de moradias novas previstas pelo governo para o atual mandato foram destinadas a projetos de autogestão habitacional.

“A prática da autogestão não é só execução, mas a capacidade de tomar decisões coletivamente, de gerir coletivamente a produção da casa e, depois, a gestão daquela comunidade. E isso, aos longos dos últimos quase 40 anos, gerou conjuntos habitacionais que têm um diferencial muito grande, tanto na sua qualidade construtiva, de projeto, quanto também de organização de permanência, de vínculo das famílias que vão viver naquele lugar”, disse Evaniza Rodrigues.

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Projeto de lei
A proposta em análise na Câmara tem como relator o deputado Padre João (PT-MG), que pediu a realização do debate. O texto prevê a propriedade coletiva dos empreendimentos habitacionais por meio de associação ou cooperativa.

O objetivo da medida, segundo os participantes da audiência, é facilitar o acesso das famílias à moradia, já que muitas vezes elas não conseguem financiamento. Além disso, eles destacam que esse modelo estimula a continuidade da organização coletiva dos moradores.

Para o coordenador da Central de Movimentos Populares, Benedito Roberto Barbosa, é necessário financiamento integral por parte do governo federal. De acordo com ele, a lei hoje exige contrapartidas de prefeituras ou governos estaduais, que muitas vezes não fazem essa complementação e inviabilizam a execução de projetos aprovados.

Compra de terrenos
Padre João questionou os participantes sobre a viabilidade de incluir na proposta de lei a previsão de financiamento também para a compra de terrenos onde há ocupações e conflito fundiário.

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“Tem uma realidade que eu não sei se a gente conseguiria contemplar com a readequação do projeto, que é quando tem ocupações, às vezes de 10, 15, 20 anos, que estão judicializadas, mas que tem abertura para vender, e a demanda não é recurso para a construção, mas para adquirir o imóvel. Temos que levantar essa situação, se teria como”, questionou.

Na opinião dos representantes de movimentos sociais por moradia, incluir previsão de financiamento para comprar esses terrenos é perfeitamente viável. Uma alternativa, de acordo com Benedito Barbosa, é prever que, nesse caso, a posse da propriedade será da associação ou cooperativa.

O coordenador nacional da Pastoral da Moradia e Favela, Marcelo Toyansk Guimarães, lembrou que atualmente 6 milhões de famílias precisam de uma moradia no Brasil, e 26 milhões vivem em habitações inadequadas.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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