Política Nacional

Novo Plano Nacional de Educação é sancionado e entra em vigor

Publicado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos nesta quarta-feira (15), com publicação no Diário Oficial da União, a lei que institui o novo Plano Nacional de Educação (PNE) para os próximos dez anos.

Na prática, o plano define metas, objetivos e estratégias que devem orientar a política educacional no país, com impacto direto na ampliação do acesso à educação, na melhoria da qualidade do ensino e no aumento dos investimentos públicos no setor.

O PNE passa a valer a partir da publicação da Lei 15.388, de 2026, e estabelece diretrizes obrigatórias para União, estados, Distrito Federal e municípios, que deverão elaborar ou adequar os próprios planos decenais em consonância com as metas nacionais.

O texto prevê ainda monitoramento contínuo e avaliações periódicas, com divulgação de resultados a cada dois anos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Ao todo, o plano reúne 19 objetivos, 73 metas e 372 estratégias, que abrangem desde a educação infantil até a pós-graduação. Entre os objetivos gerais estão a ampliação do acesso à educação, a melhoria da qualidade do ensino, a redução das desigualdades educacionais e a valorização dos profissionais da educação.

Metas de acesso e aprendizagem

Entre as principais metas, o plano prevê ampliar a oferta de creches para atender 100% da demanda e alcançar, no mínimo, 60% das crianças de até três anos até o fim da vigência do plano. Também estabelece a universalização da pré-escola para crianças de quatro e cinco anos já nos primeiros anos do plano.

Leia mais:  CDR aprova aporte para concluir 22 mil moradias do Minha Casa, Minha Vida

Na alfabetização, o objetivo é garantir que pelo menos 80% das crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do ensino fundamental até o quinto ano de vigência, com universalização ao final do decênio. O plano também fixa metas para o aprendizado adequado em matemática e para a redução das desigualdades entre grupos sociais.

Outro ponto é a trajetória escolar: o PNE determina a universalização do atendimento para a população de seis a 17 anos e metas de conclusão do ensino fundamental e médio na idade adequada, com foco na redução da evasão escolar.

Financiamento e infraestrutura

O plano também trata do financiamento da educação, com previsão de ampliação do investimento público até alcançar 7,5% do produto interno bruto (PIB) no sétimo ano de vigência e 10% ao final do período. Os recursos deverão ser aplicados de forma a reduzir desigualdades e melhorar a qualidade da oferta educacional.

A lei cria ainda o Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, voltado à expansão e modernização das escolas públicas. A meta é garantir condições mínimas de funcionamento em todas as unidades até o terceiro ano do plano e alcançar padrões nacionais de qualidade ao final da década.

Além disso, o texto prevê maior articulação entre os entes federativos no âmbito do Sistema Nacional de Educação, com instâncias de pactuação e cooperação para cumprimento das metas.

Leia mais:  Lei facilita acesso de instituições de saúde a recursos da União

Tramitação no Congresso

O plano foi elaborado pelo Ministério da Educação, com contribuições de um grupo de trabalho, da sociedade, do Congresso Nacional, de estados, municípios e conselhos de educação, além de sugestões feitas durante a Conferência Nacional de Educação (em janeiro de 2024). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2025 e pelo Senado em março de 2026.

Antes mesmo da chegada do texto ao Senado, a Comissão de Educação (CE) fez 23 audiências públicas para discutir o conteúdo do plano, em 2024 e 2025. Outras audiências haviam sido feitas pela comissão antes da apresentação do plano pelo governo.

Relatora da proposta no Senado, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) destacou o processo de construção do texto.

— Estou convencida de que o texto confirmado no Senado Federal resulta de um acúmulo de participação social, debate e construção política — afirmou.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), também ressaltou o papel do Parlamento na consolidação da proposta.

— Eu exalto este papel do Parlamento, de nós buscarmos dialogar e chegar a uma matéria tão relevante para o Brasil — declarou.

metas_pne-2.png

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

CSP pode ouvir diretor da PF e delegado que ajudou a prender Ramagem nos EUA

Publicado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar na terça-feira (28), às 11h, convites ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e ao delegado Marcelo Ivo de Carvalho (que trabalhava em Miami e retornou recentemente ao Brasil) para que compareçam ao colegiado. 

O autor dos requerimentos (REQ 6/2026 – CSP e REQ 7/2026 – CSP), senador Jorge Seif (PL-SC), quer que eles expliquem as razões de Carvalho ter sido convidado pelo governo dos Estados Unidos a se retirar do país após trabalhar em conjunto com o ICE, a polícia migratória do governo Trump.

O delegado teve participação na curta prisão de Alexandre Ramagem pelo ICE. Ex-diretor da Abin do governo Bolsonaro, Ramagem está foragido do Brasil porque foi condenado a mais de 15 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. Ele teve o mandato de deputado federal cassado em dezembro do ano passado.

“Consideramos gravíssimo o emprego de órgãos de Estado a serviço de interesses pessoais ou partidários ou daqueles que governam com objetivo de se perpetrarem no governo, gerando a necessidade de esclarecimentos sobre quais foram as atuações do agente de ligação da Polícia Federal e sobre que tipo de manipulação foi realizada, bem como dirimir dúvidas sobre quais foram os mandatários para promoção dos atos desta manipulação”, afirma Seif.

Leia mais:  Comissão aprova projeto que protege microempreendedor com regras do código do consumidor

Mais mulheres na segurança

A CSP também pode votar projeto com incentivos a uma maior presença das mulheres nas forças policiais e de segurança.

PL 1.722/2022 proíbe a limitação de vagas para mulheres em concursos da área de segurança pública. Também obriga a reserva para mulheres de pelo menos 20% dos postos disponíveis nos concursos públicos das carreiras do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), como PF, PRF, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito, policiais penais e legislativos.

Outra novidade é a criação da Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, que será regulamentada pelo Poder Executivo. Entre seus princípios, estarão a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens nas carreiras da segurança pública e a ideia de que nenhuma atividade de segurança pública deva ser desempenhada exclusiva ou preferencialmente por homens. 

Se aprovado, o projeto da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) será enviado para votação no Plenário do Senado.

“Com este projeto de lei, eliminamos as barreiras que impedem a entrada das mulheres nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares, estipulando reserva mínima de 20% das vagas nos concursos de admissão, no efetivo, nos postos e nas graduações dessas corporações para as mulheres. Ao mesmo tempo, por precaução, vedamos a limitação de vagas para mulheres nos concursos públicos para ingresso na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal, nas polícias civis e nas polícias penais”, afirma a senadora.

Leia mais:  CDR aprova aporte para concluir 22 mil moradias do Minha Casa, Minha Vida

A comissão também deve votar ações para um ambiente escolar mais seguro (PL 5.671/2023) e projeto que permite porte de armas para agentes de trânsito (PL 2.160/2023).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana