Política Nacional

Dívidas não poderão comprometer gastos essenciais, aprova CAS

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O pagamento de dívidas poderá deixar de comprometer despesas essenciais das famílias, como alimentação e moradia. Proposta aprovada nesta quarta-feira (15) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) determina que a concessão de crédito e a renegociação de débitos respeitem o chamado “mínimo existencial”, ou seja, o valor necessário para a subsistência do consumidor.

O Projeto de Lei (PL) 2.944/2022, do ex-senador Mecias de Jesus, altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir essa garantia entre os direitos básicos. A medida obriga que bancos e credores considerem a realidade financeira do devedor, a fim de evitar que o endividamento inviabilize condições mínimas de vida.

A matéria foi aprovada pela CAS após análise de emendas e segue agora para a Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), em decisão terminativa. Relator, o senador Wilder Morais (PL-GO) relacionou o avanço do superendividamento ao alto custo do crédito no país.

— Isso é reflexo da maneira que nós estamos fazendo com os créditos, com cartão de crédito com 400% de juros e cheque especial em torno de 130%. Daqui uns dias o país vai parar — afirmou.

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O texto ainda redefine quais dívidas entram no cálculo do superendividamento. Foi acatada emenda do senador Flávio Arns (PSB-PR) que exclui débitos com microempreendedores individuais (MEIs), ao considerar que esse recorte facilita a identificação do credor e evita distorções em operações intermediadas por instituições financeiras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnam incêndios rurais

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê pagamento a proprietários rurais e a outros beneficiários que desenvolvam ações de prevenção e de combate ao fogo dentro de suas propriedades.

Pela proposta, agricultores familiares, povos indígenas, comunidades tradicionais, catadores e populações em vulnerabilidade terão prioridade para receber recursos do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119/21).

O pagamento por serviços ambientais (PSA) é um instrumento financeiro que remunera produtores rurais, agricultores familiares e comunidades tradicionais que preservam suas áreas.

Atualmente, esses recursos destinam-se a ações de conservação de nascentes em bacias hidrográficas críticas ao abastecimento público de água e a áreas de conservação da diversidade biológica em processo de desertificação.

Por recomendação da relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), a comissão aprovou o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao PL 3942/24, dos deputados Adriana Ventura (Novo-SP), Gilson Marques (Novo-SC) e Ricardo Salles (Novo-SP).

Camila Jara defendeu que os repasses respeitam as atuais regras fiscais.

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Isenção de tributos
Pelo texto, o Executivo poderá estabelecer limites máximos anuais para que não incidam alguns tributos federais sobre os valores recebidos por serviços ambientais. Esse benefício terá vigência de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2027.

A medida também limita a cinco anos a vinculação de receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, prevista na Lei 9.433/97, a ações de pagamento por serviços ambientais que promovam a conservação e a melhoria da quantidade e da qualidade desses recursos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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