Policial

Polícia Civil prende mulher condenada por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo

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Uma mulher foragida do estado do Amazonas foi presa pela Polícia Civil, na terça-feira (14.4), no município de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), durante cumprimento de mandado judicial.

A ação foi realizada pela equipe de policiais civis da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Rondonópolis. A procurada foi condenada pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.

A mulher, de 35 anos, estava om a prisão definitiva expedida pela 3ª Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus, decorrente de condenação transitada em julgado com pena de mais de 4 anos de reclusão.

Prisão

Durante investigação a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher recebeu denúncia sobre uma mulher com mandado de prisão, que estaria em deslocamento pela região de Rondonópolis depois de passar pela cidade de Primavera do Leste.

Com base nas informações, a equipe passou a diligenciar e identificou que a suspeita estava acompanhada dos filhos buscando ajuda para viabilizar o seu deslocamento para outro município.

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Diante dos fatos foi realizado monitoramento que resultou na abordagem da mulher nas dependências do Conselho Tutelar do município.

Após ser cientificada da ordem judicial decretada em seu desfavor, a condenada foi conduzida à DEDM de Rondonópolis para as providências cabíveis sendo em seguida colocada à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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