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Justiça determina depósito judicial de aluguéis de imóveis sequestrados em investigação da Polícia Civil

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A Polícia Civil de Mato Grosso obteve decisão favorável da Justiça para que os valores referentes aos aluguéis de imóveis sequestrados durante as investigações da Operação Mamom, deflagrada em junho de 2025 pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), sejam depositados em conta judicial vinculada ao processo.

A medida foi requerida pelo delegado André Rigonato, responsável pelo inquérito policial, como forma de garantir que os frutos dos bens investigados, apontados como produto ou proveito de crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, não sejam utilizados pelos investigados durante o andamento das investigações e eventual ação penal.

De acordo com a decisão judicial, os locatários dos imóveis, localizados em um condomínio fechado em Cuiabá, deverão realizar os depósitos mensais dos aluguéis diretamente em conta judicial, a partir da intimação. A determinação considera que a indisponibilidade patrimonial recai não apenas sobre os bens sequestrados, mas também sobre os rendimentos gerados por eles, como é o caso dos aluguéis.

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A decisão destaca que a medida é necessária para assegurar a preservação dos chamados “frutos civis” dos imóveis, evitando a dissipação de valores que podem estar vinculados à atividade criminosa investigada.

Operação Mamom

Deflagrada em junho de 2025, a Operação Mamom teve como objetivo desarticular uma facção criminosa envolvida com o tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e associação para o tráfico, em Cuiabá.

Na ocasião, foram cumpridas 14 ordens judiciais, entre mandados de busca e apreensão, bloqueios de contas bancárias e sequestros de bens. As investigações apontaram a movimentação de valores expressivos por meio de contas bancárias, além da existência de vínculos com traficantes de outros estados do país.

Durante a operação, foram apreendidos veículos de alto valor, arma de fogo e entorpecentes escondidos em compartimentos ocultos, além da condução de suspeitos em flagrante.

Descapitalização do crime

A nova decisão judicial reforça a estratégia da Polícia Civil de enfraquecimento financeiro de organizações criminosas, por meio da identificação, bloqueio e destinação de bens e valores oriundos de atividades ilícitas.

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“A decisão busca não apenas a responsabilização criminal dos envolvidos, mas também a retirada dos recursos que sustentam a prática de crimes, impedindo a continuidade das atividades ilícitas”, destacou o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Polícia Civil autua homem em flagrante por homofobia, ameaça e perseguição em Cuiabá

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Um homem que vinha ameaçando de morte e perseguindo um vizinho, em razão da sua orientação sexual, foi preso em flagrante em uma ação conjunta da Polícia Civil e Polícia Militar, na noite de domingo (8.6), em Cuiabá.

O suspeito, de 39 anos, foi conduzido à Central de Flagrantes de Cuiabá, onde, após ser interrogado, foi autuado em flagrante pelos crimes de ameaça, perseguição e homofobia.

A prisão ocorreu após a equipe da Polícia Militar ser acionada para atendimento de uma denúncia no bairro CPA III. No local, a vítima relatou que vinha sofrendo, há vários dias, ameaças de morte e ofensas motivadas por sua orientação sexual, além de atos de intimidação praticados pelo suspeito.

Segundo as informações apuradas, além de proferir expressões pejorativas de cunho homofóbico, o investigado chegou a impedir a saída da vítima da residência, intensificando o temor por sua integridade física. A vítima informou ainda possuir gravações em áudio contendo as ameaças feitas pelo vizinho.

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Diante da situação de flagrante, o suspeito foi detido e encaminhado à Central de Flagrantes de Cuiabá, onde em análise dos fatos, o delegado Vinicius de Assis Nazário entendeu que a conduta não se restringia aos crimes de ameaça e perseguição, sendo caracterizada também a prática de discriminação em razão da orientação sexual da vítima, configurando o crime previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/89.

“Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), atos de homofobia e transfobia são equiparados ao crime de racismo, em razão da omissão legislativa, sendo aplicadas as disposições da Lei de Racismo (Lei nº 7.716/89)”, explicou o delegado.

Diante dos elementos colhidos, o delegado lavrou a prisão em flagrante do suspeito pelos crimes de homofobia, ameaça e perseguição, todos em concurso material. Em razão da soma das penas máximas previstas para os delitos ultrapassarem o limite legal para arbitramento de fiança, o investigado permaneceu preso, sendo colocado à disposição da Justiça.

O delegado destacou que a Polícia Civil de Mato Grosso tem atuado de forma firme no enfrentamento aos crimes motivados por preconceito e discriminação.

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“A discriminação em razão da orientação sexual da vítima torna a conduta mais grave e não pode ser tratada como simples injúria. A Polícia Civil está atenta para garantir a correta tipificação desses crimes e assegurar a proteção das vítimas”, ressaltou o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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