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Atividade econômica no Brasil mostra sinais mistos em março, aponta índice IGet Santander/Getnet

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O índice IGet, desenvolvido pelo Santander em parceria com a Getnet, que mede mensalmente o desempenho dos principais setores da economia brasileira, apontou resultados mistos em março. O levantamento indica avanço moderado dos serviços, queda no varejo e sinais de desaceleração em segmentos específicos, refletindo um ambiente econômico ainda influenciado por juros elevados e estímulos fiscais pontuais.

Serviços crescem em março, mas não compensam queda anterior

O IGet Serviços registrou alta de 0,8% na comparação mensal em março. Apesar do resultado positivo, o desempenho não foi suficiente para recuperar a forte retração observada em fevereiro.

Na comparação anual, o indicador ainda mostra queda de 8,1%, reforçando a perda de fôlego do setor no período.

Segmentos de serviços apresentam desempenho divergente

Dentro do setor de serviços, os resultados foram heterogêneos. O segmento de alojamento e alimentação voltou a recuar, com queda de 3,3% na comparação mensal, marcando o segundo resultado negativo consecutivo.

Por outro lado, os chamados “outros serviços às famílias” apresentaram crescimento de 1,5%, revertendo parte da queda registrada no mês anterior.

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Esses dados indicam trajetórias distintas dentro do setor, com recuperação ainda irregular entre as atividades.

Política monetária segue impactando atividade de serviços

Mesmo com o avanço registrado em março, o desempenho do setor de serviços ainda não foi suficiente para compensar as perdas de fevereiro.

Segundo a análise, a política monetária restritiva continua sendo um fator de pressão sobre a atividade no primeiro trimestre de 2026. Ainda assim, a resiliência do mercado de trabalho e estímulos fiscais ajudam a sustentar parte da demanda.

Varejo recua em março e mantém tendência de queda anual

O IGet Varejo apresentou queda de 0,6% em março, após resultado positivo em fevereiro. O recuo já era esperado na prévia do indicador, embora em menor intensidade.

Na comparação anual, o varejo ampliado segue em queda de 0,7%.

Já o varejo restrito apresentou leve alta de 0,2% no mês, mas ainda acumula retração de 6,8% em 12 meses, indicando fragilidade na recuperação do setor.

Desempenho do varejo restrito é majoritariamente negativo

Apesar do leve avanço mensal do índice restrito, a maior parte dos segmentos apresentou retração em março. Entre os principais resultados:

  • Supermercados: -0,4%
  • Vestuário: -2,0%
  • Artigos farmacêuticos: -3,0%
  • Móveis e eletrodomésticos: -4,0%
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Por outro lado, alguns segmentos apresentaram desempenho positivo:

  • Combustíveis: +2,6%
  • Outros segmentos: +1,0%

No índice ampliado, o resultado foi impactado negativamente pelo recuo de materiais de construção (-2,2%), enquanto automóveis, partes e peças avançaram 0,7% no mês.

Economia brasileira segue com sinais mistos no 1º trimestre de 2026

De acordo com a análise do IGet, a atividade econômica brasileira segue apresentando sinais conflitantes no início de 2026. De um lado, a política monetária restritiva continua limitando o crescimento; de outro, medidas de estímulo fiscal ajudam a sustentar determinados setores.

Mesmo nesse cenário de contrastes, a expectativa é de aceleração do PIB no primeiro trimestre, ainda que de forma moderada e desigual entre os setores da economia.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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