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Novo marco do crédito rural exige responsabilidade socioambiental e rastreabilidade no acesso ao financiamento

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Desde 1º de abril de 2026, o acesso ao crédito rural no Brasil passou a seguir novos critérios de conformidade socioambiental, conforme as Resoluções CMN n.º 5.193/2024, 5.267/2025 e 5.268/2025, que promoveram uma ampla atualização do Manual de Crédito Rural (MCR), sob coordenação do Banco Central (BC). As mudanças impactam diretamente produtores rurais, instituições financeiras, cooperativas de crédito e operadores jurídicos ligados ao agronegócio.

Crédito rural passa a exigir conformidade socioambiental obrigatória

De acordo com especialistas, a concessão de financiamento rural, que antes se concentrava principalmente na análise da viabilidade econômica e da capacidade de pagamento do produtor, agora incorpora critérios obrigatórios de conformidade ambiental.

Entre as novas exigências estão a rastreabilidade territorial e a responsabilidade socioambiental, que passam a ser condições objetivas para contratação, manutenção e renovação das operações de crédito rural.

Segundo o advogado especializado em agronegócio, Vinicius Souza Barquette, a mudança representa uma transformação estrutural no modelo de concessão de crédito no país.

Cadastro Ambiental Rural passa a ser condição obrigatória

A Resolução CMN n.º 5.193, em vigor desde 2024, estabelece que não poderá haver concessão de crédito rural para imóveis que não estejam inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), ou cuja inscrição esteja cancelada ou suspensa.

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Para o especialista, a regularidade do Cadastro Ambiental Rural (CAR) deixou de ser uma recomendação técnica e passou a ser uma exigência obrigatória para acesso ao financiamento.

Cruzamento de dados ambientais passa a ser exigido

Com as novas regras, a partir de 1º de abril de 2026, imóveis rurais com mais de quatro módulos fiscais deverão passar por análise de dados geoespaciais. Já para propriedades menores, a exigência passa a valer a partir de 4 de janeiro de 2027.

As instituições financeiras ficam obrigadas a cruzar informações do imóvel com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), por meio do sistema Prodes, para identificar eventual supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019.

Caso seja identificada irregularidade nesse período, a concessão do crédito deverá ser negada.

Crédito rural passa a integrar política ambiental

Segundo análise jurídica, as alterações promovidas pelas resoluções do Conselho Monetário Nacional representam uma mudança estrutural no papel do crédito agrícola no Brasil.

O financiamento rural deixa de ser apenas um instrumento de política financeira e passa também a atuar como ferramenta de política ambiental.

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Conformidade ambiental será exigida durante todo o contrato

A modernização do Manual de Crédito Rural estabelece que o acesso ao financiamento passa a depender da comprovação de conformidade com a legislação florestal.

Além disso, será exigido monitoramento contínuo do uso da terra por meio de tecnologias de sensoriamento remoto, bem como o cumprimento permanente das obrigações socioambientais ao longo de toda a vigência dos contratos de crédito rural.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Senado aprova uso do Fundo Social do Pré-Sal para renegociar dívidas do agro

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O Senado aprovou na quarta-feira (11.06) o projeto de lei que autoriza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para financiar a renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos extremos. A proposta, que também prevê a utilização de recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), segue para sanção presidencial.

O texto aprovado estabelece condições especiais para produtores que registraram perdas em pelo menos duas safras e prevê taxas de juros entre 3,5% e 7,5% ao ano. Diferentemente da versão aprovada pela Câmara dos Deputados, que previa a destinação de R$ 30 bilhões a R$ 100 bilhões para a operação, o parecer do relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), transferiu ao Poder Executivo a definição do volume de recursos que poderá ser utilizado.

A proposta foi defendida por parlamentares ligados ao agronegócio como uma alternativa para enfrentar o aumento do endividamento no campo, agravado pelas perdas provocadas por secas e enchentes em diferentes regiões do País. O projeto beneficia produtores atingidos por eventos climáticos reconhecidos oficialmente.

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O governo federal, no entanto, manteve restrições ao texto durante a tramitação. O Ministério da Fazenda defendia mudanças nos critérios de enquadramento dos produtores e propôs juros mais elevados para a renegociação. Parte das sugestões foi rejeitada pelo relator.

Criado em 2010, o Fundo Social do Pré-Sal tem como objetivo financiar políticas públicas permanentes com recursos da exploração de petróleo. Atualmente, metade das receitas é destinada à educação e a parcela restante atende áreas como saúde, habitação, ciência e tecnologia, cultura e meio ambiente.

Críticos da proposta argumentam que a medida pode reduzir recursos disponíveis para outros programas financiados pelo fundo. Estimativas indicam que o Fundo Social do Pré-Sal destinou cerca de R$ 35 bilhões ao programa Minha Casa, Minha Vida entre 2025 e 2026, contribuindo para a ampliação da meta de contratação de moradias.

A aprovação ocorre em meio à pressão do setor agropecuário por medidas de socorro financeiro. O aumento do endividamento dos produtores levou entidades do setor e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) a defenderem a criação de mecanismos permanentes para enfrentar os impactos das mudanças climáticas sobre a produção.

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Fonte: Pensar Agro

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