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STF confirma restrições à compra de terras por estrangeiros e empresas com capital externo no Brasil

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STF valida regras para compra de terras por estrangeiros no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a constitucionalidade das restrições à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros e empresas brasileiras com controle de capital estrangeiro.

O julgamento, concluído nesta quinta-feira (23/4), analisou conjuntamente a ACO 2463 e a ADPF 342, consolidando o entendimento de que a Lei nº 5.709/71 está alinhada à Constituição Federal de 1988.

Lei equipara empresas brasileiras com capital estrangeiro a estrangeiras

O ponto central da decisão envolve o artigo 1º, §1º da legislação, que estabelece que empresas brasileiras com maioria de capital estrangeiro devem seguir as mesmas regras aplicadas a empresas estrangeiras na compra de terras rurais.

A Corte analisou se essa equiparação é constitucional — e confirmou sua validade, acompanhando o voto do relator, o ministro Marco Aurélio Mello (aposentado).

AGU defende soberania territorial e segurança alimentar

Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representou a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), sustentou a manutenção integral da lei com base em três pilares:

  • Jurídico-constitucional: A norma está em conformidade com a Constituição ao regular investimentos estrangeiros e proteger o território nacional.
  • Geopolítico: A legislação contribui para a defesa da soberania territorial e da segurança alimentar, especialmente em cenários internacionais instáveis.
  • Econômico: As restrições ajudam a conter a especulação fundiária e preservam o acesso à terra para produtores brasileiros, sobretudo pequenos e médios.
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Decisão reforça controle sobre mercado de terras agrícolas

Com a decisão, o STF consolida o entendimento de que o Brasil pode impor limites à aquisição de terras por capital estrangeiro como forma de proteger interesses estratégicos nacionais.

Na prática, a medida:

  • Mantém regras mais rígidas para compra de terras por estrangeiros
  • Amplia o controle sobre investimentos externos no setor fundiário
  • Preserva o acesso à terra para produtores nacionais
  • Reduz riscos de concentração e especulação
  • Impactos para o agronegócio e investimentos

A decisão traz maior segurança jurídica ao setor agropecuário, ao reafirmar regras já aplicadas no mercado de terras.

Por outro lado, especialistas apontam que o tema segue sensível para investidores estrangeiros, especialmente diante da crescente demanda global por ativos agrícolas e segurança alimentar.

A decisão do STF reafirma o papel estratégico da terra no Brasil e mantém o equilíbrio entre atração de investimentos e proteção da soberania nacional, tema central para o futuro do agronegócio e da segurança alimentar no país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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