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MMA atualiza lista nacional de espécies aquáticas ameaçadas de extinção no Brasil

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou, nesta terça-feira (28/4), portaria que atualiza a Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos. O documento é um dos principais instrumentos para a proteção da biodiversidade brasileira, identificando animais que correm risco de extinção e estabelecendo normas para garantir a recuperação de suas populações.

Também foi divulgada uma segunda portaria que estabelece as regras e restrições aplicáveis às espécies que constam na lista, incluindo o reconhecimento de instrumentos para a sua recuperação populacional.

A nova lista substitui a anterior, de 2014, atualizada em 2022, e incorpora avanços no diagnóstico técnico-científico do risco de extinção das espécies. A compilação de dados e reavaliações foram realizadas entre 2022 e 2024, e discutida e aprovada, em 2025, junto à Comissão Nacional de Biodiversidade (CONABIO).

São analisadas centenas de espécies de peixes continentais e marinhos, tubarões, raias e invertebrados aquáticos, das quais algumas são classificadas em categorias de risco Vulnerável (VU), Em Perigo (EN) e Criticamente em Perigo (CR). O processo é coordenado pelo MMA e conduzido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), com a participação de especialistas, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil. 

Apesar da inclusão ou reclassificação de 100 novas espécies, outras 100 foram retiradas da lista de peixes e invertebrados aquáticos em relação à atualização de 2022, resultado dos esforços de pesquisa e conservação promovidos pelo Governo do Brasil e toda a sociedade. Exemplos são os peixes ornamentais das bacias dos Rios Xingu e Tapajós conhecidos como acari-vampiro, cascudo-onça, acari-da-pedra e joaninha-da-pedra (Scobinancistrus aureatus, Scobinancistrus pariolispos, Leporacanthicus joselimai e Teleocichla prionogenys). Pesquisas científicas revelaram que suas populações se encontram em melhor estado de conservação do que anteriormente. Há um Plano de Recuperação focado nessas espécies, além do Plano de Ação Nacional para a Conservação de Espécies de Peixes Ameaçados de Extinção da Amazônia (PAN Peixes Amazônicos), que também engloba algumas delas.

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“A adição e reclassificação de espécies pela Lista Nacional de Espécies Ameaçadas é resultado de robusta análise técnica que identifica a efetiva situação da fauna brasileira, num esforço realizado conjuntamente por governos, academia, sociedade civil e setor econômico. É um trabalho conduzido ao longo de anos que evidencia os avanços da ciência brasileira, mas não só. O objetivo, a partir desta iniciativa, é mobilizar ações para que as espécies atualmente pressionadas por diversos fatores tenham suas populações recuperadas”, pontua o ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco.

“A atualização da lista nasce de um trabalho técnico rigoroso, desenvolvido ao longo de anos por servidores do ICMBio, especialmente dos Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação, em cooperação com centenas de cientistas, especialistas, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e órgãos públicos. Não se trata de um mero ato administrativo, mas da tradução institucional de um esforço coletivo para compreender o estado da fauna brasileira, identificar riscos, reconhecer pressões e orientar medidas concretas de conservação”, destaca o presidente do ICMBio, Mauro Pires.

Instrumento estratégico para a conservação 

A lista orienta ações de proteção e apoia a formulação de políticas, programas e instrumentos de gestão ambiental. Além de sinalizar o grau de risco, permite definir prioridades para a conservação, direcionar recursos e subsidiar iniciativas como Planos de Ação Nacionais para conservação de espécies ameaçadas de extinção (PAN), Planos de Redução de Impactos à Biodiversidade (PRIM) e a criação de Unidades de Conservação (UCs). Também serve de base para a aplicação da legislação e o combate ao comércio ilegal de fauna. Até o momento, estão sendo executados 11 PANs voltados a espécies de peixes. 

A classificação segue os critérios da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN, na sigla em inglês), referência global para espécies ameaçadas. Os animais são avaliados com base em taxas de declínio populacional, tamanhos populacionais, distribuição geográfica, perda e fragmentação de habitats e intensidade de pressões de captura pela atividade de pesca e poluição. 

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O Brasil, país com a maior biodiversidade do planeta, conduz uma das mais amplas avaliações já realizadas, contemplando cerca de 15 mil espécies de fauna. Atualmente, mais de 1,2 mil espécies estão classificadas como ameaçadas.

As informações sobre essas espécies são periodicamente publicadas na plataforma do Sistema de Avaliação do Risco de Extinção da Biodiversidade – SALVE, do ICMBio. A proteção desses animais depende da atuação integrada entre órgãos governamentais, comunidade científica, setor produtivo e sociedade civil.

Regras e restrições

A Portaria nº 1.666 estabelece as regras aplicáveis às espécies listadas na Portaria nº 1.667. Como regra geral, fica proibida a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de espécies classificadas como ameaçadas. No entanto, a legislação prevê exceções para pesquisa científica e para espécies que possuam Planos de Recuperação ativos, permitindo o uso sustentável e controlado.

Para as espécies que não constavam na lista anterior e passaram a integrá-la, as proibições entrarão em vigor no prazo de 180 dias após a publicação, permitindo a adaptação dos setores produtivos.

Uso sustentável e planos de recuperação

As portarias estabelecem mecanismos para conciliar a conservação da biodiversidade com o uso sustentável dos recursos naturais. A utilização de espécies ameaçadas poderá ser autorizada, desde que prevista em Plano de Recuperação, com a adoção de medidas de manejo e controle que não comprometam a recuperação populacional.

Os Planos de Recuperação são elaborados sob coordenação do MMA para espécies de maior relevância socioeconômica, especialmente para a atividade pesqueira. Até o momento, já foram desenvolvidos 10 planos, que se consolidam como instrumentos estratégicos para a conservação, beneficiando não apenas as espécies-alvo, mas também os ecossistemas associados, a partir da adoção de práticas de gestão mais eficazes.

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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PROPESC reabre solicitação de vistoria pública para regularização de embarcações

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Pescadores, armadores e proprietários de embarcações de pesca que precisam regularizar sua situação cadastral já podem solicitar a vistoria pública prevista no Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca (PROPESC). O prazo para o pedido foi reaberto pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e segue até 30 de novembro de 2026 .

A medida foi estabelecida pela Portaria MPA nº 758, de 24 de setembro de 2026 , que altera a Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025, responsável por estabelecer os procedimentos, critérios e cronograma do PROPESC.

A solicitação deve ser feita por meio do formulário disponível no site oficial do MPA, na opção “pedido de vistoria pública”, dentro da aba PROPESC. O procedimento é destinado às embarcações localizadas em municípios que contam com órgãos certificados pelo Ministério para a realização das vistorias.

A relação dos órgãos certificados e dos respectivos municípios de atuação está disponível no anexo da portaria e será divulgada na página do PROPESC. A lista contempla municípios de estados como Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

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Prazo para realização das vistorias

A nova portaria também ampliou o prazo para a realização das vistorias: agentes vistoriadores públicos, capacitados pelo MPA, e agentes de órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, também certificados pelo Ministério, poderão realizar os procedimentos até 31 de julho de 2027.

O prazo para solicitação, no entanto, permanece em 30 de novembro de 2026 . A portaria prevê que esse cronograma poderá ser alterado, desde que a nova data não ultrapasse o limite de 31 de julho de 2027. Eventuais mudanças serão divulgadas na aba PROPESC do site oficial do MPA.

A vistoria realizada diretamente por agentes públicos do MPA tem caráter excepcional e seguirá as demandas específicas do órgão, além do cronograma e dos prazos publicados no sistema oficial. A Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura (SERMOP) do MPA será responsável pela coordenação dos processos e procedimentos de vistoria.

Serviço

Programa: Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca (PROPESC)

Prazo para solicitar a vistoria pública: até 30 de novembro de 2026

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Prazo para realização da vistoria: até 31 de julho de 2027

Como solicitar: formulário “Pedido de Vistoria Pública”, disponível na aba PROPESC do portal do Ministério da Pesca e Aquicultura

Público: pescadores, armadores e proprietários de embarcações de pesca abrangidos pelo programa

Élen Gorski
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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