Política Nacional

TCU deverá decidir até 21 de maio sobre leilão para reserva de capacidade no setor elétrico

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O Tribunal de Contas da União (TCU) deverá julgar o mérito do leilão de reserva de capacidade do setor elétrico antes do dia 21 de maio, data prevista para a homologação dos primeiros contratos. O certame foi questionado pelo Ministério Público junto ao TCU após a mudança dos preços-teto que haviam sido definidos.

Os impactos desse leilão foram analisados nesta terça-feira (28) na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados. “O leilão gera preocupações quanto à eficiência econômica, à transparência dos critérios adotados e aos impactos tarifários”, escreveu o deputado Danilo Forte (PP-CE) ao propor o debate.

Realizado em março, o leilão envolveu a contratação de 19,5 gigawatts (GW) em todo o país, no período de 2026 a 2031. Como se trata de reserva, a ideia é que cada usina fique de prontidão – só gerará energia de fato quando for necessário.

Críticas
Durante o debate, Danilo Forte e outros especialistas criticaram o Ministério de Minas e Energia por ter dobrado o preço-teto da disputa apenas 72 horas antes do leilão. Estima-se que os contratos, com duração de 15 anos, possam ainda gerar um passivo superior a R$ 500 bilhões nas contas de luz dos consumidores.

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“A sociedade precisa saber quem autorizou esse aumento de preço em 72 horas, e quem impediu o acesso à implantação de um sistema moderno de baterias para colocar de novo o Brasil na sua vocação natural da transição energética”, afirmou Danilo Forte. Ele criticou a exclusão de algumas fontes renováveis no leilão.

Na mesma linha, o presidente da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres (Abrace), Paulo Pedrosa, alertou para os prejuízos ao setor produtivo. “O entendimento é que, de fato, [esse leilão] tira a competitividade da indústria nacional”, disse ele durante o debate.

Explicações
Representantes do governo federal defenderam o leilão pela necessidade de evitar apagões. Na audiência pública, o superintendente-adjunto da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Caio Leocárdio, ressaltou que a medida seguiu critérios para conferir flexibilidade e segurança operacional à rede nacional.

Segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o Brasil registra déficits crescentes de potência no horário de pico (início da noite), quando as usinas solares reduzem a geração de energia. Por isso, continuou o ONS, o País necessita de unidades movidas por fontes para suprir a demanda em períodos críticos.

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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Aprovado cadastro nacional de condenados por violência contra mulheres

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Pessoas condenadas definitivamente por violência contra a mulher terão seus nomes registrados em banco de dados de infratores que poderá ser acessado pelas forças policiais de todo o país. O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher foi aprovado em votação simbólica nesta terça-feira (28) no Plenário do Senado. O PL 1.099/2024 segue agora para sanção presidencial.

Compartilhado entre órgãos de segurança pública da União e dos estados, sob gestão federal, o banco contará com o nome do agressor, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais, endereço, entre outros dados. As informações permanecerão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por três anos, se a pena for inferior a esse período. Os nomes das vítimas serão mantidos em sigilo.

A relatora do projeto na Constituição de Constituição e Justiça (CCJ) foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que votou por manter o mesmo texto aprovado na Câmara de Deputados.

Para ela, os dados dos infratores estão dispersos atualmente, o que dificulta a atuação das autoridades:

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— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a votação na CCJ.

A medida se somará ao já existente Cadastro Nacional de Violência Doméstica, mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público com base na Lei Maria da Penha , e deverá permitir a integração com bases de dados já existentes, facilitando o acesso e a troca de informações entre os órgãos públicos.

Serão incluídos na lista quem for condenado, com trânsito em julgado, nos seguintes crimes:

  • feminicídio
  • estupro, inclusive de vulnerável
  • assédio e importunação sexual
  • lesão corporal
  • perseguição
  • violência psicológica
  • violação sexual mediante fraude
  • registro não autorizado da intimidade sexual

“A criação do cadastro configura instrumento legítimo de política pública de prevenção e repressão à violência de gênero, fenômeno estrutural amplamente reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro. A criação do conselho representa avanço relevante na política de enfrentamento à violência contra a mulher, com impactos positivos em diversas frentes. Há integração de informações, com a centralização de dados atualmente dispersos, o que permite uma atuação mais eficiente das autoridades de segurança pública e do sistema de justiça”, afirma Dorinha em seu relatório. 

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Para ela, o cadastro vai subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Além disso, vai dar visibilidade e organização às informações, o que contribuirá para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados, argumenta Dorinha.

O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). Na avaliação da deputada, o novo banco de dados será mais um mecanismo de defesa e proteção para as mulheres e seus filhos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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