Política Nacional

Plenário vota prevenção a desastres e criação de universidade indígena

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O Plenário pode votar nesta terça-feira (5), a partir das 14h, projeto que torna mais rigorosos os Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil para prevenir desastres como enchentes e deslizamentos de terra. Também estão na pauta a criação da Universidade Federal Indígena e a proposta que incentiva profissionalmente as artesãs.

O Projeto de Lei (PL) 636/2023 determina que os municípios evitem construções irregulares em áreas de risco e prestem contas dos exercícios simulados com a população. Ao todo, são nove exigências sobre os planos municipais estabelecidos na Lei 12.340, de 2010.

O texto original é do deputado André Figueiredo (PDT-CE). A relatora na Comissão de Desenvolvimento Regional foi a senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

Na última semana, diversas regiões do Nordeste sofreram com fortes chuvas, que causaram mortes e dezenas de milhares de desabrigados. “As fortes chuvas que atingiram Pernambuco nesta quinta-feira deixaram um rastro de dor e destruição. Deslizamentos de terra no Recife e em Olinda causaram a morte de quatro pessoas, entre elas, dois bebês”, disse o senador Humberto Costa (PT-PE) em suas redes sociais.

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Universidade indígena

O PL 6.132/2025, da Presidência da República, cria a Universidade Federal Indígena, com sede em Brasília. A instituição poderá criar percentual mínimo de seleção de candidatos indígenas e deverá ter docentes indígenas nos cargos de reitor e vice-reitor.

O relator na Comissão de Educação foi o senador Eduardo Braga (MDB-AM), que manteve o texto como aprovado na Câmara dos Deputados.

Artesãs

Já o PL 6.249/2019 prevê apoio público a associações de mulheres artesãs. O estímulo poderá incluir campanhas de valorização do trabalho e destaque em feiras e exposições.

O texto, apresentado inicialmente pelos deputados José Guimarães (PT-CE) e Rosa Neide (PT-MT), será votado diretamente em Plenário, sob relatoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova aumento de punição para desobediência em abordagem policial

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem descumprir, sem justificativa, ordem policial durante abordagens, buscas pessoais ou revistas em veículos.

Atualmente, o Código Penal prevê o crime de desobediência para quem descumpre ordem legal de funcionário público, punido com detenção de 15 dias a seis meses, mais multa. A lei, no entanto, não trata da recusa ao cumprimento de ordens durante abordagens policiais.

A proposta lista algumas condutas físicas que poderão configurar a desobediência qualificada, como esconder as mãos, recusar-se a sair do veículo, fechar portas ou janelas e bloquear o acesso a compartimentos do automóvel, quando essas ações dificultarem a atuação policial.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 6166/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Para a relatora, abordagens policiais estão entre os momentos de maior risco para policiais e cidadãos.

“A experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho, onde a hesitação ou a recalcitrância do abordado em cumprir ordens básicas de segurança pode ser o estopim para incidentes fatais”, afirmou em parecer.

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Conforme a proposta, para que o crime seja caracterizado, a ordem deverá ser:

  • legal;
  • clara;
  • proporcional;
  • necessária ao exercício da atividade policial;
  • baseada em elementos objetivos de suspeita; e
  • destinada à proteção da integridade física dos envolvidos ou à realização da revista.

A recusa só será punida quando a ordem estiver diretamente relacionada à segurança da operação, ao controle da situação ou à eficácia da busca.

Segundo Delegada Ione, a nova redação confere mais segurança jurídica à aplicação da norma. “Aplicamos o princípio da especialidade, garantindo que o magistrado e o delegado de polícia tenham clareza absoluta sobre a incidência da norma no caso concreto”, pontuou.

Garantias ao cidadão
O texto deixa claro que filmar ou gravar a abordagem policial não será considerado desobediência, salvo se a gravação impedir ou dificultar o cumprimento da ordem policial.

Também determina que o exercício do direito ao silêncio não poderá ser punido. Outra salvaguarda prevista é que a aplicação da nova regra não impede a investigação de eventual abuso policial.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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