Política Nacional

Sancionado aumento de penas para furto, roubo e receptação

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com veto a lei que endurece as penas para os crimes de furto, roubo, estelionato, receptação de produtos e roubo seguido de morte. A norma também trata de crimes virtuais, como golpe pela internet, fraude bancária, furto de celular e de animal doméstico.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (4), a Lei 15.397, de 2026, tem origem no PL 3.780/2023, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O projeto foi aprovado em março no Plenário do Senado, com relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), e retornou à Câmara para nova análise dos deputados.  

— Esse projeto abrange crimes que aterrorizam a família brasileira no tempo de hoje. E o nosso intuito é disponibilizar ao juiz uma legislação que possibilite punição adequada. Por isso, o projeto impõe penas mais rigorosas, por exemplo, para o furto e o roubo de celulares — disse Efraim no Plenário.

Furto

De acordo com a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de um a quatro anos para de um a seis anos. Se o crime for praticado no período noturno, a pena é aumentada pela metade.  

Em caso de furto de um bem que comprometa o funcionamento de órgão público ou de estabelecimento público ou particular de prestação de serviço essencial, como distribuição de água, a pena será de reclusão de dois a oito anos.

A mesma pena será aplicada nos casos de furto de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.

Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpe virtual) tem a pena aumentada de reclusão de quatro a oito anos para de quatro a dez anos.

A norma também aumenta as penas de reclusão para de quatro a dez anos em outros furtos específicos já tipificados:

  • veículo transportado a outro estado ou para o exterior;
  • gado e outros animais de produção;
  • aparelho de telefonia celular, de computador, notebook ou tablet, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou de informática semelhante;
  • arma de fogo;
  • substância explosiva ou acessório que possibilitem sua fabricação.
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O texto cria ainda agravante para o furto de animais domésticos, com pena de quatro a dez anos de reclusão.

Roubo

Para o crime de roubo, a pena geral de quatro a dez anos passa para de seis a dez anos, com aumento de um terço à metade para duas novas situações semelhantes às de furto: celulares, computadores, notebooks, tablets e arma de fogo.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com pena de 24 a 30 anos de prisão. Antes a pena era de 20 a 30 anos.

Receptação

O crime de receptação de material obtido por meio de um crime — quando alguém compra algo roubado, por exemplo — passa de um a quatro anos para de dois a seis anos.

Quando a receptação for de animal de produção ou de carne, a pena passa de dois a cinco anos de reclusão para de três a oito  anos. A mesma pena é atribuída à condenação por receptação de animal doméstico.

Fios de telefone

A pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de um a três anos, será de reclusão de dois a quatro anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido durante período de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Estelionato

No crime de estelionato, com pena de um a cinco anos de reclusão, a nova lei cria a tipificação específica de “cessão de conta laranja”, definida como empréstimo gratuito ou com pagamento de conta bancária para a movimentação de recursos destinados à atividade criminosa.

A norma ainda cria a tipificação de estelionato qualificado por fraude eletrônica para golpes aplicados por meio da clonagem de dispositivo eletrônico, como celular ou computador. O condenado pode ser punido com prisão de quatro a oito anos. 

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A lei ainda autoriza o Ministério Público a fazer a representação para o início da ação penal, sem a necessidade de delegação da vítima, em caso de estelionato. 

Veto

Foi vetado o aumento da pena de roubo de 7 a 18 anos para de 16 a 24 anos quando o crime ocorresse com violência e resultasse em lesão grave. Na justificativa, o presidente explica que o trecho torna a pena mínima do roubo qualificado pelo resultado de lesão corporal grave superior à pena mínima prevista para o homicídio qualificado.

Senadores e deputados deverão analisar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, se mantêm ou não o veto presidencial.

Lei 15.397, de 2026 

Crime / Situação

Pena anterior

Pena atual

Furto (regra geral)

1 a 4 anos + multa

1 a 6 anos + multa

Furto (à noite)

aumento de 1/3

aumento de metade

Furto de bens que afetam serviços essenciais 

2 a 8 anos

Furto de fios/cabos/energia/telecomunicações 

2 a 8 anos

Furto mediante fraude eletrônica (golpes virtuais)

4 a 8 anos + multa

4 a 10 anos + multa

Furtos qualificados (veículo, gado, eletrônicos, arma, explosivos)

4 a 10 anos + multa

Furto de animal doméstico

4 a 10 anos + multa

Roubo (regra geral)

4 a 10 anos + multa

6 a 10 anos + multa

Roubo de eletrônicos (celular, notebook e tablet) e de arma de fogo

pode aumentar a pena de roubo

Roubo de bens que afetam serviços essenciais

6 a 12 anos + multa

Latrocínio (roubo seguido de morte)

20 a 30 anos + multa

24 a 30 anos + multa

Receptação (regra geral)

1 a 4 anos + multa

2 a 6 anos + multa

Receptação de animal de produção/carne

2 a 5 anos + multa

3 a 8 anos + multa

Receptação de animal doméstico

3 a 8 anos + multa

Interrupção de serviço de telecomunicação

1 a 3 anos (detenção) + multa

2 a 4 anos (reclusão) + multa

Estelionato (fraude eletrônica qualificada)

4 a 8 anos

4 a 8 anos (pena mantida, com ampliação de hipóteses)

Cessão de ‘conta laranja’ 

1 a 5 anos + multa (mesma pena de estelionato)

Com Agência Câmara  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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