Ministério Público MT

População do Serra Dourada recebe ação da Ouvidoria Itinerante

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Moradores do bairro Serra Dourada, em Cuiabá, terão a oportunidade de resolver demandas, receber orientações e acessar serviços essenciais sem sair da comunidade. No próximo sábado (09), a partir das 9 horas, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) realiza mais uma edição da Ouvidoria Itinerante, com uma grande ação social voltada à escuta direta da população e ao fortalecimento da cidadania.A iniciativa leva ao bairro atendimentos de saúde básica, como aferição de pressão arterial, medição de glicemia capilar e atualização do cartão de vacinação, além de ações voltadas à geração de emprego e renda. Durante o evento, haverá oferta de vagas de trabalho por meio do Atacadão e do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), assim como a divulgação de cursos de qualificação profissional oferecidos pela Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt).Outro diferencial da ação é a participação de acadêmicos da Faculdade de Direito de Cuiabá (FDC), que irão atuar no atendimento à população sob a supervisão de um professor orientador. Os estudantes irão esclarecer dúvidas, registrar manifestações e auxiliar os moradores na compreensão de direitos e no encaminhamento de demandas ao Ministério Público.Para a ouvidora-geral do MPMT, procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos, a Ouvidoria Itinerante cumpre um papel fundamental ao integrar serviços públicos, formação acadêmica e atendimento humanizado. Segundo ela, os estudantes terão contato com demandas das áreas cível, trabalhista e criminal, incluindo situações de violência contra a mulher, acompanhando os casos desde o primeiro atendimento até o desfecho, sempre com acompanhamento técnico.A ouvidora-geral destaca ainda que a Ouvidoria é a principal porta de entrada do cidadão no Ministério Público, especialmente para a população em situação de vulnerabilidade. “Nós temos certeza de que o nosso patrão é o povo, é a coletividade. Por isso, precisamos ir até eles. A ouvidoria não pode esperar que a população carente venha até o Ministério Público. Muito pelo contrário, nós vamos atrás das demandas e dos serviços que essa população necessita, levando todo o atendimento possível”, afirmou.A ouvidora lembra ainda que, embora alguns serviços ofertados em edições anteriores, como a emissão de documentos de identidade, não possam ser realizados neste período em razão da legislação eleitoral, a ação contará com todos os atendimentos permitidos e considerados essenciais para a comunidade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Penas de sete faccionados condenados pelo Júri somam 192 anos

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O Tribunal do Júri de Água Boa (a 730 km de Cuiabá) condenou sete integrantes de uma facção criminosa por homicídio qualificado e participação em organização criminosa. Parte dos réus também foi condenada pelos crimes de cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver. Somadas, as penas totalizam 192 anos e quatro meses de reclusão, além de 116 dias-multa. O julgamento foi realizado nos dias 16 e 17 de junho, com apoio do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).De acordo com denúncia da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Água Boa, Jonatha Fernando Moraes Mata, Natália Galvão Alves, Ana Julia Xavier Morais, Yara Yasmin Vilava Alves, Eduardo Ribeiro da Silva, Diego Oliveira dos Santos e Mathias Xavier Campos integravam uma organização criminosa com atuação na região. Conforme a investigação, o grupo planejou e executou o assassinato de Allan Davi Andrade Sousa, em fevereiro de 2024, em uma residência localizada no município de Nova Nazaré. A vítima foi atraída para uma emboscada, morta por motivo torpe e submetida a meio cruel de execução.Antes do homicídio, Allan Davi e o amigo Lucas Orescio Dias foram mantidos em cárcere privado por várias horas. Segundo o Ministério Público, os dois foram atraídos para a residência sob o pretexto de um encontro com integrantes da facção. Após chegarem ao local e consumirem entorpecentes com algumas das acusadas, foram surpreendidos por outros integrantes do grupo, que chegaram armados, tomaram seus celulares e os impediram de deixar o imóvel.As investigações apontaram que a execução foi motivada pela suspeita de que Allan integrasse uma facção rival. A desconfiança surgiu após uma publicação feita pela vítima em uma rede social. A partir daí, integrantes da organização criminosa passaram a monitorar Allan, planejaram uma emboscada e acionaram lideranças da facção para decidir o destino da vítima. Durante horas, Allan e Lucas foram submetidos a ameaças e intensa pressão psicológica enquanto os acusados analisavam o conteúdo de seus aparelhos celulares e buscavam obter uma suposta confissão.Ainda conforme a denúncia, após a autorização para a execução, Allan Davi foi asfixiado com um lençol por integrantes do grupo. Em seguida, parte dos envolvidos transportou o corpo para uma área de mata na zona rural de Nova Nazaré, onde o cadáver foi enterrado em uma cova rasa. A vítima foi decapitada no local, circunstância que embasou o reconhecimento da qualificadora do meio cruel. Enquanto isso, Lucas Orescio permaneceu sob vigilância dos criminosos e, ao ser liberado, teria sido ameaçado para não revelar o que havia ocorrido.Entre os condenados, Jonatha Fernando Moraes Mata recebeu a maior pena, de 35 anos e oito meses de reclusão, além de 16 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado, dois crimes de cárcere privado, dois crimes de tortura e organização criminosa com função de comando. Natália Galvão Alves foi condenada a 29 anos de reclusão e 20 dias-multa; Yara Yasmin Vilava Alves, a 28 anos de reclusão e 10 dias-multa; Diego Oliveira dos Santos, a 28 anos e oito meses de reclusão e 20 dias-multa; Ana Julia Xavier Morais, a 26 anos de reclusão e 20 dias-multa; Eduardo Ribeiro da Silva, a 25 anos de reclusão e 10 dias-multa; e Mathias Xavier Campos, a 20 anos de reclusão e 20 dias-multa.Todos os condenados deverão cumprir a pena em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri negou o direito de recorrer em liberdade e manteve as prisões preventivas dos réus.Processo 1001338-09.2024.8.11.0021.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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