Política Nacional

Lei que altera regras do seguro-defeso é sancionada com vetos

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A lei que estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso foi sancionada pelo presidente Lula. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (5), inclui novos critérios de acesso ao benefício e autoriza o pagamento de parcelas pendentes de períodos anteriores a 2026, desde que o benefício tenha sido solicitado dentro do prazo e os requisitos legais sejam atendidos. Ao mesmo tempo, o governo vetou dispositivos que flexibilizavam regras de habilitação, sob o argumento de preservar os mecanismos de controle do programa.

Os senadores aprovaram o texto, oriundo da Medida Provisória (MP) 1.323/2025,no início de abril, com alterações. Mas a Câmara não confirmou as mudanças sugeridas pelo Senado e manteve o relatório aprovado na comissão mista, do senador Beto Faro (PT-PA). Entre as mudanças promovidas pelos senadores, estava a obrigação de comprovação de contribuição ao INSS por parte do pescador de pelo menos 6 meses, no período de 12 meses. O texto foi aprovado na Câmara sem essa previsão, que constava do texto original.  

Lei 15.399, de 2026, determina a adoção de identificação biométrica e a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) como requisitos para o acesso ao benefício, além de permitir o uso de bases de dados oficiais, como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Também passam a ser exigidas comprovações do exercício da atividade pesqueira entre os períodos de defeso, por meio de relatório anual com informações sobre a venda do pescado. 

Outra medida é a ampliação da transparência, com a divulgação mensal da lista de beneficiários, incluindo nome, município e número de registro, preservados os dados pessoais sensíveis.

Combate a fraudes 

O texto estabelece sanções mais rigorosas para casos de fraude, como suspensão da atividade, cancelamento do registro e impedimento de acesso ao benefício por até cinco anos, podendo dobrar em caso de reincidência. 

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A lei também prevê mecanismos permanentes de acompanhamento cadastral dos pescadores, com atualização de dados e identificação de demandas regionais, além de ações de capacitação e inclusão produtiva. 

Prazo prorrogado

A norma prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.

O Reap precisa ser apresentado anualmente para que o pescador continue habilitado a contar com o seguro-defeso no ano seguinte. Quem estiver em atraso não receberá o valor pago para sustento da família enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em sua época de reprodução.

No entanto, para receber os benefícios relativos a 2026 será necessário apresentar o Reap apenas de 2025.

Parcelas pendentes

A lei autoriza a quitação das parcelas pendentes se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei. Além disso, mantém a autorização excepcional para o pagamento de benefícios referentes a períodos anteriores a 2026, desde que tenham sido solicitados dentro do prazo legal e cumpram os requisitos exigidos.

Limite de gastos e transição

Para garantir a sustentabilidade do programa, a despesa anual com o benefício passa a ser limitada ao orçamento do ano anterior, corrigido pelas regras do novo arcabouço fiscal. Para 2026, o limite foi fixado em cerca de R$ 7,9 bilhões. 

A lei também define regras de transição e prazos para adequação dos pescadores, incluindo a prorrogação da regularização de registros e a possibilidade de validação de dados de forma presencial ou remota. 

Apoio à atividade

O texto reconhece formalmente as comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios, com o objetivo de proteger o modo de vida, a cultura e os recursos naturais associados à pesca artesanal. 

Além disso, garante acesso dos pescadores a crédito rural em condições semelhantes às da agricultura familiar, por meio do Pronaf. 

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Vetos

Entre os dispositivos vetados está o trecho que retirava a exigência de comprovação mínima de contribuição previdenciária vinculada à atividade pesqueira. Segundo a justificativa do Executivo, o trecho “fragiliza a verificação do atendimento dos requisitos de habilitação ao benefício, o que prejudica a integridade do programa”. 

Também foi vetado o dispositivo que dispensava a verificação, no momento da habilitação, da condição de segurado e da regularidade das contribuições previdenciárias. Segundo o governo, a iniciativa prejudica a “verificação do atendimento dos requisitos de habilitação ao benefício.” 

Outro veto atingiu a possibilidade de atuação de entidades representativas no apoio aos pescadores, sem delimitação clara em lei. Para o governo, esse trecho “gera incerteza sobre a abrangência da intervenção de entidades privadas no procedimento de concessão do benefício e pode prejudicar a integridade do programa”. 

Também foram barradas propostas que permitiam que essas entidades atuassem como ponto de recebimento de requerimentos, no entendimento da equipe ministerial, essa permissão poderia “prejudicar a integridade do programa”. 

O governo ainda vetou a flexibilização do prazo para inscrição no CadÚnico por segundo a justificativa, gerar “insegurança jurídica em relação ao requisito de habilitação ao benefício e pode prejudicar a integridade do programa”. 

Outro ponto barrado foi a possibilidade de validação de identidade por entidades privadas por, de acordo com a explicação, violar “os princípios da legalidade, da impessoalidade e da indelegabilidade da função administrativa de identificação oficial”. 

Ainda foi vetado o dispositivo que condiciona o exercício da atividade pesqueira à anuência das entidades representativas. Na avaliação do governo, a medida é  “inconstitucional, por permitir que o exercício da atividade profissional pesqueira seja condicionado à anuência de entidade privada”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Conselho aprova recomendações para regulação de plataformas de streaming

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Em reunião na tarde desta segunda-feira (3), o Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional aprovou um relatório com recomendações para o projeto de lei que regulamenta e tributa as plataformas de streaming de filmes e séries, chamadas plataformas de vídeo sob demanda (VOD).

O PL 2.331/2022, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), está pronto para votação no Plenário do Senado. O texto voltou da Câmara com mudanças feitas pelos deputados (texto substitutivo) e agora cabe aos senadores a decisão sobre a redação final.

O CCS sugeriu a isenção da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano. Empresas com faturamento entre R$ 4,8 e R$ 96 milhões anuais teriam uma alíquota de 1,5%. Já a alíquota plena, de 3%, seria para empresas que faturem a partir de R$ 96 milhões ao ano. Esses percentuais eram os previstos na versão do projeto aprovada pelo Senado, mas foram alterados pela Câmara.

O conselho também sugeriu, entre outros pontos, a criação de salvaguardas ao mercado nacional para empresas de pequeno e médio porte do setor audiovisual. 

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Coordenador do grupo que elaborou o relatório, o conselheiro Caio Loures disse que foram incorporadas no documento várias sugestões de entidades do setor audiovisual, como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ). Ele informou que acatou também sugestões enviadas por cidadãos, por meio do Portal e-Cidadania do Senado.

As recomendações serão enviadas ao presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, e ao relator designado para o projeto de lei, senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Audiências públicas

O conselho também aprovou a promoção de duas audiências públicas. A primeira, prevista para o mês de setembro, vai debater a regulação das redes sociais e das plataformas digitais. O debate será feito a partir de decisões da Justiça sobre suspensão de perfis em redes sociais, com foco em projetos do Congresso Nacional sobre o tema.

A outra audiência, que ocorrerá no mês de novembro, vai debater o PL 3.283/2025. A proposta estabelece que, quando um provedor de internet remover conteúdo sem ordem judicial, o fato deverá ser comunicado a órgãos como o Congresso Nacional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Do senador Esperidião Amin (PP-SC), a matéria aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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Nota de repúdio

A presidente do CCS, Patrícia Blanco, leu uma nota de repúdio aos ataques contra mulheres jornalistas — principalmente em relação à jornalista Miriam Leitão, que na semana passada sofreu ataques do influenciador digital Paulo Figueiredo.

Patrícia Blanco cobrou a responsabilização dos envolvidos nas agressões e manifestou solidariedade a todas as jornalistas vítimas de ataques misóginos e racistas.

— Esse tipo de ataque configura discurso de ódio e não está coberto pela liberdade de expressão — registrou.

Órgão consultivo 

O CCS é um órgão auxiliar do Congresso Nacional responsável pela elaboração de estudos, pareceres e recomendações sobre temas relacionados à comunicação social.

O conselho é composto por representantes da sociedade civil, das empresas de comunicação e de categorias profissionais, como jornalistas, cineastas e outros segmentos ligados ao setor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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