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Dia Mundial do Atum destaca benefícios do pescado para a saúde cardiovascular e reforça consumo consciente

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Celebrado em 2 de maio, o Dia Mundial do Atum reforça a importância do pescado na alimentação global e destaca seus benefícios para a saúde, especialmente na proteção cardiovascular. Rico em proteínas de alto valor biológico, vitaminas e ácidos graxos essenciais, o atum vem conquistando espaço crescente na mesa dos brasileiros.

No Brasil, cerca de 25 mil toneladas de atum são capturadas anualmente, segundo o Coletivo Nacional da Pesca e Aquicultura (Conepe), consolidando o pescado como uma importante fonte proteica no país.

Além do mercado interno aquecido, o segmento global de conservas de atum e sardinha segue em expansão. A projeção é de que o setor alcance US$ 16,38 bilhões em 2026 e ultrapasse US$ 27,74 bilhões até 2035, com crescimento médio anual de 6,03%.

Atum é aliado da saúde do coração

Especialistas destacam que o principal diferencial nutricional do atum está na elevada concentração de ômega-3, especialmente os ácidos graxos EPA e DHA, amplamente reconhecidos por seus efeitos protetores ao sistema cardiovascular.

Segundo a nutróloga e professora da Afya Educação Médica Montes Claros, Dra. Juliana Couto Guimarães, o consumo regular do pescado integra uma dieta cardioprotetora e oferece diversos benefícios ao organismo.

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Entre os principais efeitos positivos estão:

  • Redução dos triglicerídeos: Os ácidos graxos ajudam no controle dos lipídios circulantes no sangue.
  • Melhora da circulação sanguínea: O ômega-3 favorece a saúde do endotélio, camada interna dos vasos sanguíneos.
  • Ação anti-inflamatória: Auxilia na redução de inflamações sistêmicas associadas ao risco cardiovascular.
  • Proteção contra arritmias: Contribui para a estabilização do ritmo cardíaco.

Além disso, o atum é fonte relevante de:

  • Vitamina B12
  • Vitamina D
  • Selênio
  • Proteínas de alta digestibilidade
Consumo exige equilíbrio

Apesar dos benefícios, especialistas alertam para o consumo moderado, principalmente devido à presença de mercúrio, substância que tende a se concentrar em peixes de grande porte.

O nutricionista e professor da Afya São João del-Rei, Dr. Marcio Augusto Trindade, explica que a exposição excessiva ao metal pode causar efeitos tóxicos, especialmente em grupos mais sensíveis.

Gestantes, lactantes e crianças devem ter atenção redobrada, já que o mercúrio pode interferir no desenvolvimento neurológico.

A recomendação geral é consumir atum de duas a três vezes por semana, alternando com pescados de menor concentração de mercúrio, como a sardinha.

Atum enlatado mantém benefícios

O especialista destaca ainda que o atum enlatado preserva boa parte de suas propriedades nutricionais, especialmente proteína e ômega-3, sendo uma opção prática para o dia a dia.

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No entanto, alguns cuidados são importantes:

  • Dar preferência às versões conservadas em água
  • Optar por produtos com menor teor de sódio
  • Observar o tipo de espécie utilizada

Espécies menores, como o atum light enlatado, costumam apresentar níveis mais baixos de mercúrio quando comparadas a espécies maiores, como a albacora.

Consumo global segue em alta

Dados da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) mostram que o pescado já representa 51% do consumo mundial de proteínas de origem animal.

A produção global supera 185 milhões de toneladas, sendo mais da metade proveniente da aquicultura.

O consumo per capita praticamente dobrou desde a década de 1960, passando de 9,1 quilos para 20,7 quilos por pessoa ao ano em 2022.

As projeções indicam que, até 2030, a demanda mundial exigirá cerca de 24 milhões de toneladas adicionais de pescado por ano.

O avanço reflete a busca crescente por proteínas mais saudáveis, sustentáveis e funcionais, cenário que coloca o atum em posição estratégica no mercado global de alimentos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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