Ministério Público MT

Réus são condenados a 33 anos pelo Tribunal do Júri em Paranatinga

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O Tribunal do Júri da comarca de Paranatinga (339 km de Cuiabá) condenou dois réus pelo crime de homicídio qualificado durante sessão realizada na segunda-feira (04). Somadas, as penas impostas aos acusados totalizam 33 anos de reclusão, a serem cumpridas inicialmente em regime fechado. O julgamento contou com a atuação dos promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, integrantes do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), que sustentaram a tese acusatória com base nas provas reunidas ao longo da investigação e instrução processual.De acordo com a denúncia do MPMT, o crime ocorreu em abril de 2017 e teve como vítima o jovem Willias Santos de Andrade, de 19 anos. Conforme apurado, o homicídio foi praticado por motivo fútil, mediante meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria delitivas, bem como as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). “Durante o julgamento, demonstramos que o crime foi premeditado e executado em circunstâncias que dificultaram qualquer possibilidade de defesa da vítima. O veredito dos jurados reconheceu essa realidade”, destacou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.Com base na decisão dos jurados, o juízo da Comarca proferiu sentença condenatória, fixando a pena de 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, para cada um dos réus, Misael Antonio da Silva e David Emanoel de Almeida Mendes. “As qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença não apenas definiram o tipo penal, mas também influenciaram diretamente a resposta penal, evidenciando a maior gravidade concreta do fato”, ressaltou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.A investigação apontou que o crime teria sido motivado por um contexto de vingança, após a vítima ter dado apoio a terceiro envolvido em um roubo, tornando-se alvo dos acusados. A execução ocorreu em local ermo, com múltiplos golpes de arma branca, evidenciando a extrema violência empregada.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Ação do Gaeco recupera R$ 477 mil de vítima de golpe via Pix

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A atuação rápida do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) garantiu a recuperação de R$ 477 mil transferidos por uma vítima de golpe via Pix, em Cuiabá. O caso envolvendo crime de estelionato chegou ao conhecimento da força-tarefa na manhã de 3 de setembro, por intermédio da delegada de polícia Angelina de Andrade Ferreira, integrante do grupo.Segundo as informações apuradas, uma das vítimas negociava a compra e venda de um bem no valor de R$ 517 mil. A pedido dela, uma segunda pessoa realizou, na tarde do dia anterior, a transferência do montante para a conta bancária indicada pelo suposto vendedor. Somente no dia seguinte elas perceberam que haviam sido vítimas de um golpe e acionaram as autoridades.Assim que foi informado do caso, o Gaeco iniciou os procedimentos necessários e acionou os setores antifraude das instituições financeiras envolvidas. A rápida mobilização permitiu o bloqueio de grande parte dos recursos e a recuperação de R$ 477 mil, valor que foi devolvido à conta da vítima nesta semana.As vítimas foram orientadas a registrar boletins de ocorrência e acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix junto à instituição financeira de origem da transferência, formalizando os procedimentos necessários para a recuperação dos valores. Os registros foram encaminhados à unidade policial competente para a investigação dos fatos. Após a constatação pela instituição financeira de destino de que a conta utilizada no golpe era fraudulenta, ela foi encerrada pelo banco. O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) de Mato Grosso é uma força-tarefa permanente coordenada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e integrada pela Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e pelo Sistema Socioeducativo.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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