Política Nacional

Comissão aprova projeto que facilita a obtenção de posse e porte de arma de fogo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1539/25, que torna a declaração formal de risco à integridade física do requerente o elemento suficiente para fundamentar o pedido de posse e de porte de arma de fogo de uso permitido.

Com a medida, o autor, deputado Marcos Pollon (PL-MS), busca tornar mais objetivos os critérios de autorização para a posse e o porte de armas.

A proposta altera o Estatuto do Desarmamento, que hoje exige a demonstração de “efetiva necessidade” da arma em razão de profissão de risco ou de ameaça à integridade física. Esse requisito, segundo o relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), tem sido interpretado de forma “excessivamente” subjetiva na prática administrativa.

De acordo com o relator, a mudança corrige o que ele considera distorções quando se exige do cidadão a comprovação de ameaças concretas ou de perigos iminentes que, muitas vezes, são impossíveis de demonstrar documentalmente.

“O projeto não institui qualquer forma de liberação indiscriminada de armas, mas promove o aprimoramento de um sistema que deve equilibrar, de forma racional, a proteção da segurança pública com o respeito às liberdades individuais e ao direito de legítima defesa”, afirmou Paulo Bilynskyj.

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A proposta mantém a exigência de outros requisitos previstos na lei, como a comprovação de capacidade técnica, de aptidão psicológica e a inexistência de antecedentes criminais. O controle, o registro e a fiscalização das armas continuam sob a responsabilidade do Estado.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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