Política Nacional

Plenário vota renovação automática da CNH na terça

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O Plenário do Senado reúne-se nesta terça-feira (12), a partir das 14h, para deliberar sobre a medida provisória que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem está inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores.

Em vigor, a MP 1.327/2025 modifica o Código de Trânsito Brasileiro. O registro positivo contém a relação dos motoristas sem infrações sujeitas a pontuação nos últimos 12 meses.

Editada pelo governo em dezembro, medida provisória chega ao Plenário na forma de projeto de lei de conversão (PLV 3/2026), porque o texto aprovado pela Câmara dos Deputados na quinta-feira (7) tem alterações. A versão modificada foi proposta pelo senador Renan Filho (MDB-AL), relator da comissão mista que analisou a matéria. A MP precisa ser votada até 19 de maio para não perder a vigência. 

Dano moral

Também está na pauta o PL 3.777/2023, do deputado Josenildo (PDT-AP), que dispensa novas provas para a fixação de indenização por dano moral contra pessoa condenada por crimes contra a vida, integridade física, liberdade e honra.

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A proposta, que altera o Código de Processo Penal, tem o parecer favorável da relatora, senadora Zenaide Maria (PSD-RN). 

Armazéns

Já o PL 4.676/2019, do ex-deputado Covatti Filho (RS) estabelece a adesão voluntária ao sistema de certificação para qualificação de armazéns destinados à guarda e conservação de produtos agropecuários. 

Ao fixar a adesão voluntária a esse sistema, o projeto tem objetivo de criar um ambiente regulatório onde seja possível que empresas de certificação privadas possam competir com o regime de certificação pública.   

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova ampliação de veículos adaptados em frotas de táxis e locadoras

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a oferta de veículos adaptados em frotas de táxis, locadoras e empresas de turismo.

O objetivo é garantir que a acessibilidade atenda, de forma objetiva, a quem utiliza cadeira de rodas, passando de um modelo de regras genéricas para uma disponibilidade efetiva de serviço.

Pela proposta aprovada, as prefeituras devem reservar 10% da frota de táxis do município para o transporte de passageiros em cadeiras de rodas. No setor de fretamento e turismo, a exigência passa a ser de um veículo adaptado para cada 20 novos veículos integrados à frota.

O texto diferencia o transporte público (com trajetos fixos) do transporte privado (fretamento), permitindo regras específicas que equilibram o acesso ao serviço com a viabilidade econômica das empresas.

Locadoras
Para as locadoras que possuem no mínimo 200 veículos, o projeto exige o atendimento integral da demanda por carros adaptados para condutores habilitados.

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O cliente deve realizar a reserva com 48 horas de antecedência. Caso o veículo adaptado não esteja disponível nesse prazo, a locadora deverá oferecer o serviço de motorista como alternativa para garantir a mobilidade do cidadão.

Relatório
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), que consolida o Projeto de Lei 10090/18, dos ex-deputados Otavio Leite (RJ) e Eduardo Barbosa (MG), e outras propostas apensadas.

A relatora disse que a proposta transforma o direito à acessibilidade em algo concreto.

“O projeto apresenta avanços significativos ao reforçar a efetividade do direito à mobilidade, deixando de tratar a acessibilidade de forma genérica e focando nas necessidades de quem utiliza cadeira de rodas”, afirmou.

Próximas etapas
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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