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Governo Federal regulamenta definições de produtos derivados de cacau e estabelece percentual mínimo de cacau em chocolates

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.404, que dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados no território nacional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11).

A nova legislação define as características técnicas de produtos derivados do cacau, como nibs de cacau, massa, pasta ou liquor de cacau, manteiga de cacau, cacau em pó, cacau solúvel, chocolate em pó e chocolate.

De acordo com a Lei, os nibs de cacau são definidos como os cotilédones limpos da amêndoa de cacau. Já a massa, pasta ou liquor de cacau corresponde ao produto obtido a partir da transformação das amêndoas limpas e descascadas. A manteiga de cacau é caracterizada como a fração lipídica extraída da massa de cacau.

O cacau em pó passa a ser definido como o produto obtido pela pulverização da massa sólida resultante da prensagem da massa de cacau, contendo, no mínimo, 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e, no máximo, 9% de umidade.

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A legislação também estabelece que o cacau solúvel é o produto obtido a partir do cacau em pó acrescido de ingredientes que promovam a solubilidade em líquidos. O chocolate em pó deverá conter, no mínimo, 32% de sólidos totais de cacau.

Para ser classificado como chocolate, o produto deverá conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura. O uso de outras gorduras vegetais autorizadas fica limitado a 5% do total do produto.

A norma também contempla definições específicas para chocolate ao leite, chocolate branco, achocolatado, bombom de chocolate ou chocolate recheado e chocolate doce.

Outro ponto previsto na Lei é a obrigatoriedade de informar, nos rótulos, o percentual total de cacau presente na composição dos produtos definidos pela norma.

Os produtos que não atenderem às definições estabelecidas deverão apresentar denominação de venda específica e não poderão utilizar imagens, expressões, cores ou elementos gráficos que induzam o consumidor a erro quanto à natureza do produto, especialmente em relação à identificação como chocolate.

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A Lei entra em vigor após 360 dias da data de publicação oficial.

Informações à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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MPA assina acordo com Prefeitura de Bragança (PA) para desenvolvimento da pesca na região

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O ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, assinou nesta quarta-feira (20), na sede do Ministério, o Acordo de Capacitação Técnica (ACT) com a Prefeitura de Bragança, cidade da região do Salgado Paraense. No ato da assinatura, estavam presentes o prefeito, Mario Júnior, e membros da comitiva bragantina.

O ACT tem o objetivo de realizar ações para facilitar a regularização dos pescadores e embarcações de pesca e capacitar servidores da Prefeitura sobre as políticas públicas do MPA .

O ministro Edipo Araujo afirmou que o ACT é uma forma de elevar a qualidade do pescado e gerar mais renda para os pescadores da região. “Vamos apoiar a prefeitura de Bragança com capacitação, disponibilização de dados e informações que deem o suporte para que o pescador possa ser beneficiado em diferentes aspectos”.

Edipo também se prontificou a mediar o diálogo dos pescadores paraenses com o Governo Federal e os demais ministérios. “Estando aqui, podemos dialogar com outras áreas, outros ministros, para trazer melhorias para a vida dos pescadores em outros aspectos, não apenas na pesca”, ressaltou.

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O prefeito de Bragança, Mario Júnior, explicou que o objetivo é que o município, que hoje tem mais de 3.600 pescadores, se torne referência na região. “Estamos trabalhando em mais seis municípios além do nosso para regularizar a situação dos pescadores, das nossas embarcações pesqueiras e dos nossos aquicultores. Hoje, produzimos cerca de 50 toneladas de pescado, mas queremos chegar à meta ousada de 430 toneladas”, declarou.

O secretário municipal de Aquicultura e Pesca, João Farias, salientou que “o nosso objetivo é, cada vez mais, fortalecer os trabalhos artesanais do nosso município. Nós queremos contribuir para a região pesqueira do Pará, para que a nossa cidade seja uma âncora de apoio do Ministério para a região”.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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