Política Nacional

Projeto que tipifica crimes no mercado de capitais vai à CCJ

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (12) projeto que tipifica e estabelece punições para novos crimes no mercado de valores mobiliários. O PL 2.091/2023 lista condutas criminosas relacionadas a informações financeiras, contábeis e patrimoniais de empresas, além de prever agravamento de penas e restrições para condenados.

Da ex-senadora Augusta Brito (PT-CE), a proposta recebeu relatório favorável, com emendas, do senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto altera a Lei 6.385, de 1976 para incluir os seguintes crimes: 

  • Indução a erro no mercado de capitais: consiste em levar investidor ou acionista a cometer erro relativo às finanças, à contabilidade ou ao patrimônio da empresa. Também está prevista a fraude contábil, que é a omissão de informações ou inserção de dados falsos na contabilidade da empresa; 
  • Influência imprópria: intervenção em uma auditoria por coerção, manipulação ou fraude; 
  • Falsidade ideológica em manifestação: prestação de informação falsa ou a omissão de informação juridicamente ou economicamente relevante sobre a empresa; 
  • Administração infiel: não cumprimento de deveres previstos na lei, de forma a prejudicar acionistas ou investidores.
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Penas e banimento

As penas variam de um a seis anos de reclusão e multa, mas o texto prevê que, dependendo da magnitude dos prejuízos causados e da quantidade de vítimas, podem ser aumentadas pelo juiz de metade até o dobro e, em caso de reincidência, até o triplo.

Além das penas, o texto determina que quem for condenado por esses crimes não poderá mais exercer atividade empresarial, nem cargo ou função em conselho de administração, conselho fiscal, diretoria ou gerência; e será proibido de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.

Ajuste de redação

Em seu relatório, Oriovisto Guimarães propôs emenda de redação para reorganizar a numeração dos novos itens incluídos na Lei 6.385, de 1976, e revogar expressamente um item já existente, que trata da aplicação de multas para crimes contra o mercado de capitais. 

Segundo o relator, o ajuste evita que a nova caracterização de crimes use a mesma numeração de uma regra que está em vigor.

— Então ao invés de colocar cinco  desses crimes, nós fizemos uma análise item por item, e concluímos que alguns deles já existiam tipificados em outras leis, e portanto, era chover no molhado. E outros se revelavam inconsistentes. Seria impossível aplicá-los em função da interpretação, em função da subjetividade — explicou o relator. 

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Para Oriovisto, a proposta poderá inibir comportamentos empresariais que reduzam a confiança dos investidores e prejudiquem o desenvolvimento econômico. Mas também preserva as principais características desse mercado e a segurança jurídica. 

— É preciso que essa legislação seja muito objetiva, até porque nesse mercado de ações é impossível a qualquer administrador garantir resultados. É sempre uma dúvida. Mercado de ações você pode ganhar, mas você pode perder, no Brasil ou em qualquer lugar do mundo. Não há como qualquer administrador garantir o lucro certo. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Relator do projeto sobre MEIs quer incluir micro e pequenas empresas e correção pela inflação

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O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o aumento do limite anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI), deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), anunciou nesta quarta-feira (13) que pretende incluir nos debates os demais participantes do Simples Nacional: microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Ao anunciar o plano de trabalho, Goetten lembrou que o texto original do Senado – Projeto de Lei Complementar 108/21 – prevê apenas o aumento de limite do MEI dos atuais R$ 81 mil para R$ 130 mil.

Segundo ele, a ideia é atualizar os limites de faturamento de todas as empresas do Simples Nacional com base na inflação acumulada nos últimos anos.

“Nós vamos tratar também das micro e das pequenas. Vamos deixar bem claro isso, porque nós entendemos que não podemos deixar essa oportunidade passar desaproveitada”, disse o relator.

Goetten sinalizou que os novos limites passariam a ser:

  • MEI: de R$ 81 mil para até R$ 144,9 mil;
  • ME: de R$ 360 mil para R$ 869 mil; e
  • EPP: de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões.
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O relator disse ainda que pretende incluir uma regra para que esses valores sejam reajustados anualmente pela inflação, evitando que o empreendedor precise “implorar” por mudanças no futuro. “Para não continuarmos nesse sofrimento de atualizar algo que é fácil pela inflação.”

Outra mudança sugerida por Goetten é permitir que o MEI possa contratar até dois empregados.

Debates
Conforme requerimentos aprovados nesta quarta-feira pela comissão especial, que é presidida pela deputada Any Ortiz (PP-RS), as audiências públicas vão reunir representantes de ministérios, do Sebrae e de entidades produtivas para discutir a defasagem do Simples Nacional em relação à inflação, os impactos da Reforma Tributária e o “efeito degrau” — fenômeno em que empresas que crescem saem do regime simplificado e enfrentam um aumento repentino de impostos.

O cronograma prevê ainda seminários regionais em São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre e Santa Catarina para ouvir demandas locais e interiorizar o debate sobre a sobrevivência de pequenos empreendedores.

Próximas etapas
Após as audiências e seminários, o relator apresentará o parecer final, que será votado pela comissão especial e, depois, pelo Plenário da Câmara.

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Antes de virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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