Política Nacional

Deputados aprovam projeto que garante segunda chamada em concursos para gestantes e puérperas

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante segunda chamada em concursos públicos para gestantes, parturientes e puérperas. Puérpera é a mulher no período após o parto. A medida vale para concursos de cargos e empregos públicos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 1054/19 voltará àquela Casa para nova votação, devido às mudanças aprovadas no texto por meio de substitutivo apresentado pela deputada Julia Zanatta (PL-SC).

A segunda chamada será garantida quando a candidata não puder comparecer à prova ou a qualquer etapa do concurso. Para isso, ela deverá apresentar documento médico cuja autenticidade possa ser verificada pela banca examinadora junto ao conselho profissional.

A banca não poderá acessar informações clínicas, para preservar o sigilo profissional.

O documento deve indicar a limitação funcional que justifique a impossibilidade de comparecimento, bem como o prazo estimado da restrição.

Se o pedido for aceito, a etapa será remarcada em prazo de 30 a 90 dias. A contagem começará no parto ou na comprovação médica.

A candidata deverá comunicar à banca a ocorrência do parto ou o fim do impedimento. Se o parto ocorrer por cesariana ou houver complicações obstétricas comprovadas por documento emitido pelo médico, o prazo máximo de 90 dias poderá ser prorrogado uma única vez por até mais 90 dias.

Os prazos não se aplicam a concursos públicos amparados por legislação específica que já garantam prazo maior para remarcação do teste de aptidão física.

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Se virar lei, as novas regras valerão para todos os concursos públicos em andamento na data de publicação, inclusive aqueles cujos editais não contenham previsão expressa sobre o assunto. A exceção será para os casos em que seja inviável aplicar as regras devido à fase em que se encontre o concurso.

Data da gravidez
O exercício do direito independe da data da gravidez, seja anterior ou posterior à data de inscrição no concurso; do tempo de gestação; de previsão expressa no edital do concurso; ou da natureza da etapa, do grau de esforço exigido ou do local de sua realização.

Lactante
A relatora incluiu dispositivo para assegurar à lactante o direito à amamentação, em condições adequadas, durante a realização das etapas do concurso público. ” “Entende-se essencial assegurar expressamente o direito à amamentação, garantindo à candidata lactante condições adequadas durante a realização das etapas do certame”, disse.

O intervalo para amamentação será de um mínimo de 30 minutos a cada três horas de prova e não será computado no tempo de realização. A banca organizadora deverá adotar medidas para assegurar esse direito, sem prejuízo da regularidade e da segurança do certame.

Sanções
A apresentação de documento falso ou a utilização indevida do direito de realizar a etapa em outra data sujeita a candidata à eliminação do concurso, ao ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas com a remarcação e à anulação do ato de nomeação, se já tiver ocorrido.

Nomeação
Como o texto assegura o direito à remarcação sem alterar o número total de vagas do edital, as nomeações feitas após a homologação das etapas originais serão descontadas do número de candidatas com etapa remarcada, já que a remarcação das etapas pode influenciar a classificação final.

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O Poder Executivo deverá regulamentar os procedimentos operacionais para fazer valer as regras. Na elaboração desse regulamento, poderão participar órgãos e entidades responsáveis por concursos públicos com requisitos específicos de avaliação física ou operacional, a exemplo daquelas de segurança pública.

Tratamento claro
Segundo a relatora, deputada Júlia Zanatta, a falta de tratamento claro sobre a situação de candidatas gestantes, parturientes ou puérperas nos concursos públicos tem gerado insegurança jurídica, decisões administrativas divergentes e elevado grau de judicialização.

“A solução adotada preserva integralmente o caráter competitivo do concurso público, assegurando igualdade material entre os candidatos, sem criação de privilégios”, disse.

Segundo a deputada, o objetivo é preservar a saúde da mãe, do nascituro e do recém-nascido, sem prejuízo da igualdade material. A proposta busca garantir que a candidata seja avaliada nas mesmas condições, mas em momento adequado.

A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) afirmou que garantir o acesso pleno de gestantes e puérperas ao concurso público é fundamental para a inclusão. “Sou mãe de duas crianças e são muitos os empecilhos que as mulheres gestantes e puérperas enfrentam no mercado de trabalho e no cotidiano, que ainda não acolhe plenamente as mulheres mães”.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Motta anuncia acordo com o governo sobre dívidas dos produtores rurais

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que foi fechado um acordo entre o governo, representantes do setor e a Frente Parlamentar Agropecuária sobre a renegociação de dívidas de produtores rurais. Um dos pontos do acordo é que o projeto que tratava do tema (PL 5122/23) não será votado e que o governo vai encaminhar ainda nesta quarta-feira (15) uma medida provisória abrangendo os termos do acordo construído nesta manhã. De acordo com o Ministério da Fazenda, serão aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas renegociadas.

Participaram da reunião com o presidente Motta os ministros da Fazenda, Dario Durigan, e das Relações Institucionais, José Guimarães; o líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta; o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e a senadora Tereza Cristina, integrantes da Frente Parlamentar Agropecuária.

“O acordo firmado em relação ao endividamento dos produtores rurais permitiu a votação da matéria. O projeto havia sido aprovado pela Câmara há cerca de um ano, na véspera do recesso parlamentar. Desde então, no Senado, as negociações ficaram paralisadas, enquanto o governo buscava promover alterações no texto aprovado pela Câmara, com o objetivo de ampliar seu alcance”, explicou Motta.

“As mudanças pretendem atender de forma mais abrangente os produtores rurais, que enfrentam um cenário de dificuldades financeiras. Muitos deles não têm condições de renegociar suas dívidas, situação que pode comprometer a produção agropecuária e gerar impactos para o país”, afirmou o presidente.

Acordo
O ministro Dario Durigan afirmou que o acordo só foi possível após muito diálogo, no qual todos tiveram que ceder em algum ponto. Durigan disse que o governo saiu de uma posição mais dura para acomodar a grande maioria dos produtores. Ele ressaltou que não dava para incluir todos, mas sim os que mais precisam.

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Durigan destacou que os agricultores que registraram perdas de ao menos 30% de renda bruta em duas safras, em razão de eventos climáticos ou da variação dos preços agrícolas, poderão renegociar débitos em condições especiais. A regra geral prevê prazo de oito anos para pagamento, com dois anos de carência e sem exigência de entrada.

Já para produtores com perdas maiores – de três safras e perda de 40% da renda bruta – provocadas por eventos climáticos, especialmente no Rio Grande do Sul, o prazo poderá chegar a dez anos. “É uma linha que vai dar o fôlego necessário para o agricultor brasileiro chegar adiante”, disse o ministro.

Entre outros pontos do acordo que serão incluídos na medida provisória estão a questão das garantias dos bens, que poderão ser reaproveitadas pelo banco nas renegociações sem a necessidade de apresentação de novos bens ou garantias adicionais pelos produtores; novas taxas de juros; e a criação de um Fundo Garantidor de Crédito para o setor, nos moldes do que existe hoje para o setor bancário.

“O acordo prevê um limite de até R$ 2 bilhões para a constituição desse fundo. A proposta também busca envolver estados e municípios na estruturação do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), com o objetivo de ampliar a proteção às operações de crédito, reduzir os spreads bancários e facilitar o acesso ao financiamento de médio e longo prazo”, explicou Durigan.

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“Esse é o limite que o Ministério da Fazenda consegue viabilizar sem comprometer o orçamento público dos próximos anos, ao mesmo tempo em que contempla um universo significativo de produtores rurais aptos a renegociar suas dívidas”, disse o ministro.

O líder do governo, deputado Paulo Pimenta, ressaltou ainda que a MP vai suspender o pagamento dessas dívidas por 30 dias. “O prazo dessas parcelas que estavam vencendo hoje e nos próximos dias dará um fôlego para que os produtores possam apresentar a documentação necessária”, explicou Pimenta.

Diálogo
O ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, afirmou que o acordo é resultado de uma regra que tem se mostrado eficaz na Câmara, que é o diálogo e a negociação. Segundo ele, os temas mais polêmicos têm sido conduzidos por meio da construção de consensos amplos. O deputado também destacou o papel do presidente da Câmara na articulação do entendimento e ressaltou que o resultado foi fruto de uma construção coletiva.

“Parecia impossível chegar a um acordo, mas prevaleceu o espírito público. É em momentos como este que devemos valorizar o Parlamento. Nem tudo é de um lado, nem tudo é do outro. O importante é construir soluções que atendam ao interesse do país”, afirmou Guimarães.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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