Política Nacional

Setor hoteleiro critica proposta que cria três opções de diárias em hotéis

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Representantes do setor hoteleiro criticaram, em audiência nesta terça-feira (12) na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que prevê três opções de horários de entrada e saída para hóspedes de hotéis (PL 1639/25).

A proposta, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), que está em análise na Comissão de Defesa do Consumidor, prevê diárias com entrada e saída às 8 horas, ao meio-dia e às 18 horas.

Segundo o autor, o objetivo é ampliar a flexibilidade das diárias para atender melhor às necessidades dos consumidores.

O diretor da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), Henrique Severien, afirmou que a proposta provocaria mudanças profundas na operação dos hotéis, com aumento de custos, impactos trabalhistas e perda de competitividade internacional.

Segundo ele, o modelo previsto no projeto não é adotado em outros países.

“Na prática, isso fragmenta completamente a operação, porque o hotel deixa de trabalhar em ciclos organizados e passa a trabalhar numa lógica pulverizada de entradas e saídas”, afirmou.

De acordo com Severien, a medida exigiria mais equipes de trabalho, aumentaria o tempo de espera para liberação de quartos e poderia causar atrasos na hospedagem.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Regras relativas à cobrança de diárias em meios de hospedagens (PL 1.639/2025). Representante - Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH, Henrique Severien.
Henrique Severien: sincronizados de entrada e saída permitem limpeza, organização e controle operacional

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Ele reconheceu que alguns viajantes enfrentam dificuldades ao chegar antes do horário de entrada ou ao sair muito depois do horário de encerramento da diária.

No entanto, afirmou que o setor já oferece soluções flexíveis, como entrada antecipada (early check-in), saída estendida (late check-out), uso diário (day use), meia-diária e upgrade de hospedagem, conforme disponibilidade.

Segundo Severien, os hotéis operam com ciclos sincronizados de entrada e saída para viabilizar limpeza, organização e controle operacional.

Ele comparou o modelo previsto no projeto ao sistema adotado por motéis, que operam com hospedagem por períodos variados e sem reserva prévia.

“A hotelaria funciona de forma diferente”, afirmou.

Legislação atual
O assessor jurídico da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Ricardo Rielo, concordou com as críticas da associação e afirmou que o tema já é tratado pela Lei Geral do Turismo.

Segundo ele, cabe ao Ministério do Turismo regulamentar a questão.

A coordenadora de fiscalização do ministério, Daniela Saraiva, citou a Portaria 28/25, que busca padronizar as diárias com equilíbrio entre os direitos do consumidor e a viabilidade econômica dos hotéis.

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“Não adianta criar regras rígidas de horários e retirar a flexibilidade necessária para cada estabelecimento”, afirmou.

Na mesma linha, o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Osny da Silva Filho, questionou a necessidade de tratar o tema em lei.

Transparência
Relator da proposta, o deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), informou que pretende apresentar mudanças no texto para garantir mais transparência aos consumidores sobre as opções de flexibilização já oferecidas pelos hotéis.

“Em vez de criar três horários fixos de entrada e saída, podemos garantir uma flexibilização que já existe, mas que muitas vezes não chega de forma clara ao consumidor”, afirmou.

A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis alertou ainda para o risco de aumento de ações judiciais caso o projeto seja aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Vai à CCJ aumento de pena para crimes contra pessoa com deficiência

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Crimes cometidos contra pessoas com deficiência poderão ter as penas aumentadas. A medida está prevista em projeto aprovado nesta quarta-feira (8) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto também endurece a punição para lesão corporal dolosa quando a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que cause condição limitante ou vulnerabilidade física ou mental.

O PL 4.598/2025, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Flávio Bolsonaro afirma que a proposta busca garantir proteção penal efetiva a pessoas com deficiência em situações de violência, ao considerar condição agravante da pena quando o crime é cometido contra esse público. Para o autor, “cabe ao Estado afirmar com clareza que ninguém pode ser tratado como alvo fácil em razão de sua deficiência”.

Como é hoje

Pela legislação atual, a lesão corporal dolosa contra pessoa com deficiência pode ter aumento de pena de dois terços ao dobro, mas essa aplicação está vinculada a situações ocorridas nas dependências de instituição de ensino. O relator afirma que a regra foi criada no contexto de proteção contra violências praticadas no ambiente escolar.

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Na prática, a restrição atual impede que o aumento mais grave seja aplicado da mesma forma quando a agressão ocorre em outros locais, como no lar da vítima, em via pública, no trabalho ou em hospital, argumenta o senador.

Como ficará

Pela versão aprovada, o aumento de pena de dois terços ao dobro passará a valer independentemente do local da agressão, em casos de lesão corporal dolosa praticada contra pessoa com deficiência ou contra pessoa com doença que acarrete condição limitante ou vulnerabilidade física ou mental. Assim, a pena que já seria aplicada ao crime de lesão corporal será elevada nessa proporção sempre que a vítima se enquadrar nessas condições.

O texto também mantém uma regra específica para agressões cometidas em instituições de ensino. Nesse caso, o aumento de dois terços ao dobro continuará a ser aplicado quando a lesão dolosa ocorrer nas dependências da instituição e o autor for pessoa com relação de autoridade, cuidado ou convivência com a vítima, como professor ou funcionário da instituição.

Além da mudança sobre lesão corporal, o texto aprovado inclui a pessoa com deficiência entre as vítimas cuja condição agrava a punição a qualquer crime. Nesse ponto, a proposta original mencionava também as pessoas neurodivergentes, mas a versão aprovada retirou essa expressão.

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Alessandro Vieira argumenta que o conceito de pessoa com deficiência já possui definição na legislação brasileira e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Segundo o relator, o termo neurodivergente é mais amplo e pode incluir situações muito diferentes entre si, o que poderia gerar dúvidas na aplicação da lei penal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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