Política Nacional

Projeto abre crédito de R$ 56,2 milhões para órgãos da Justiça

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O Congresso Nacional analisa projeto (PLN 11/26) que abre crédito suplementar no Orçamento de 2026 de R$ 56,2 milhões para órgãos da Justiça. Os recursos serão usados para:

  • atender demandas dos projetos de construção de edifícios-sede da Justiça Federal em Juazeiro do Norte (CE), em Foz do Iguaçu (PR) e em Blumenau (SC);
  • custear publicidade institucional e de utilidade pública no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
  • executar parte do processo de modernização do sistema de climatização do edifício-sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Porto Alegre;
  • despesas referentes à requisição de dois servidores para o Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas;
  • complementar pagamentos de aluguéis residenciais a servidores de Vara do Trabalho do interior do Piauí em virtude de decisão judicial transitada em julgado; e
  • suplementar recursos para a construção do edifício-sede da Procuradoria da República de Natal.

O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso.

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Conheça o ciclo orçamentário federal

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

CCJ da Câmara aprova proposta que busca otimizar reforço vacinal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5094/19, do Senado, que determina a atualização vacinal sempre que os usuários do sistema público de saúde visitarem unidades que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez apenas uma pequena correção no texto e apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Como o conteúdo do projeto não foi modificado na Câmara e ele tem caráter conclusivo, já poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário. 

A proposta altera a Lei 6.259/75, que trata do Programa Nacional de Imunizações (PNI). 

De acordo com o texto aprovado, a atualização vacinal de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes deve ser realizada em todas as oportunidades de contato do usuário com estabelecimentos públicos de saúde que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A exceção fica para as contraindicações médicas formais e a recusa do usuário ou de seu responsável legal, que deverá ser reportada em prontuário.

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Orientação
O projeto também reforça que os serviços privados de saúde que realizarem o atendimento de pacientes com esquema de vacinação incompleto devem orientá-los quanto à importância do cumprimento do calendário do Programa Nacional de Imunizações e encaminhá-los ao posto de vacinação mais próximo.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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