Política Nacional

Correção do piso do magistério nasceu de consenso, afirmam participantes de audiência pública

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Participantes de debate sobre a atualização do piso nacional do magistério explicaram que a proposta resulta de um consenso entre os representantes dos trabalhadores, dos estados e municípios e do governo federal. Além de prever uma correção de 5,4% no valor do salário-base da educação, que passa de R$ 4.867,00 para R$ 5.130,00, a medida provisória do governo (MP 1334/26) institui uma nova metodologia para a recomposição anual do piso.

A proposta prevê a correção do salário básico do magistério pelo índice da inflação do ano anterior somado à metade do crescimento das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos últimos cinco anos.

Até o ano passado, o cálculo do piso do magistério utilizava o mesmo percentual de reajuste do valor anual mínimo gasto pelo poder público por aluno do ensino básico. O Executivo argumenta que, se essa regra fosse aplicada este ano, a correção seria de apenas 0,37%.

Previsibilidade
De acordo com o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Luiz Miguel Martins Garcia, essa nova metodologia de atualização do piso é importante porque, além de garantir um ganho real para os educadores, traz previsibilidade para as contas estaduais e municipais.

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“Essas medidas vão garantir a estabilidade e o planejamento orçamentário para que o município possa, de verdade, conseguir honrar os pagamentos. Não adianta ter uma política de piso superestimada, que garanta ganhos reais numa faixa muito alta, sendo que ela não se faz sustentável”, disse.

“Não temos como vivenciar novamente o que nós vivenciamos, de ter ano de taxa praticamente negativa de reajuste, e anos que vão saltar dois dígitos. Nós chegamos a ter mais de 30% de aumento em um ano, 14% ou 15% no outro, isso simplesmente destruiu o equilíbrio em muitos municípios brasileiros. Isso não pode voltar a acontecer”, explicou Luiz Garcia.

Único contrário ao novo cálculo do piso nacional proposto pelo governo, o presidente da Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkoski, alegou que os prefeitos não foram ouvidos e afirmou que a medida provisória é inconstitucional. Segundo ele, a proposta não prevê a fonte de recursos para compensar o aumento de gastos de estados e municípios.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Reajuste do piso salarial para o magistério da educação básica. Presidente da Confederação Nacional de Municípios - CNM, Paulo Ziulkoski.
Ziulkoski: medida provisória é inconstitucional

Novo PNE
Já o deputado Rogério Correia (PT-MG), que é relator revisor na comissão especial que analisa a proposta, assegurou que a medida atende à exigência constitucional de assegurar a manutenção do valor do piso. Além disso, ressaltou que o novo Plano Nacional de Educação, aprovado pelo Congresso no ano passado, aumenta os investimentos do governo no Fundeb, que financia a educação básica.

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“Nós temos um Fundeb em crescimento. A receita vai ampliar, até porque foi aprovado o novo Fundeb, com mais recursos da União. Além disso, nós aprovamos o Plano Nacional de Educação, que vai elevar para 10% do PIB os investimentos no setor. Hoje está em 5,8% e vai aumentar para 10% do PIB. Ou seja, nós estamos dando também as condições econômicas para que prefeitos e governadores possam cumprir o piso”, disse Correia.

Segundo o secretário de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação, Gregório Durlo Grisa, o investimento federal no Fundeb saltou de R$ 15 bilhões em 2020 para R$ 70 bilhões neste ano. Gregório Grisa explicou que somente para a complementação do pagamento do salário básico da educação o governo federal vai repassar este ano R$ 10 bilhões a mais que no ano passado para estados e municípios.

O Executivo calcula que o aumento do piso do magistério vai representar um custo adicional de R$ 6,4 bilhões.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas

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No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumprir está sujeito a sanções. 

Já os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se vão ou não votar.  Com o voto facultativo, não há nenhuma sanção prevista para quem deixa de fazê-lo.  

A Constituição também prevê situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso dos estrangeiros e dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar — durante o período do serviço militar obrigatório. 

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Não votei. O que fazer? 

Para os maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, a primeira coisa a fazer é justificar a ausência à Justiça Eleitoral. 

Segundo a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar. No dia da eleição, isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral instalados exclusivamente com essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília. 

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Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente. Em relação ao primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada:  

  • pelo aplicativo e-Título 
  • pelo serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais 
  • por meio de um pedido entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem. 

Punições 

A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral. 

Enquanto a pendência não for quitada, entre outros impedimentos, o eleitor não poderá: 

  • obter passaporte ou carteira de identidade; 
  • inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções; 
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda. 
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A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não apresenta justificativa e não paga as multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, há exceções:  

  • quem tem direito ao voto facultativo 
  • pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil 
  • pessoas com os direitos políticos suspensos. 

Quem tiver o título cancelado poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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