Política Nacional

Centrais sindicais buscam mobilizar trabalhadores para votação do fim da escala 6×1

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Representantes de centrais sindicais que participaram de audiência pública sobre a proposta de redução da jornada de trabalho (PEC 221/19) pediram que os trabalhadores compareçam à Câmara dos Deputados no dia 27 de maio, data esperada para a votação no Plenário. A audiência foi realizada dentro do programa “Câmara pelo Brasil” em São Paulo.

O presidente da comissão especial que analisa o assunto, deputado Alencar Santana (PT-SP), disse que é preciso atenção a mudanças no texto durante a votação. A ideia é votar a redução da jornada, de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem perdas salariais. Segundo o deputado, existem resistências às alterações constitucionais.

O relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), disse que o objetivo é estabelecer os dois dias de descanso, mantendo que um deles seja preferencialmente aos domingos. Ele também explicou que, caso haja um prazo para que as empresas se adequem às mudanças, elas poderão ser penalizadas nesta transição se promoverem alguma redução de salários.

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Leo Prates lembrou que, apesar de estar na pauta dos sindicatos há muito tempo, a redução da jornada avançou porque a juventude brasileira se mobilizou nas redes sociais contra a escala 6×1.

“O relatório não será contra ninguém. Eu terei uma agenda grande com o setor patronal aqui em São Paulo também. A gente vai tentar encontrar um texto que diminua os danos sem prejudicar o trabalhador. Mas nós temos lado, o lado das pessoas, dos seres humanos”, disse.

Ettore Chiereguini / Câmara dos Deputados
São Paulo(SP): Câmara pelo Brasil. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego , Luiz Marinho
Luiz Marinho: Não haverá compensação tributária para empresas

Pejotização
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que, após o fim da escala 6×1, é importante que os trabalhadores se atentem para o fim da pejotização, que está em debate no Supremo Tribunal Federal. A pejotização acontece quando, em vez de ser contratado como pessoa física, o trabalhador precisa abrir uma empresa (com CNPJ, por isso o nome pejotização). Esse tipo de contrato permite a redução de custos trabalhistas para quem contrata.

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Marinho também reivindicou o fortalecimento das negociações coletivas para situações específicas em relação à redução da jornada. O ministro ainda afirmou que não haverá ajuda tributária ou isenção fiscal para compensar eventuais custos das empresas.

O professor de direito da Fundação Getúlio Vargas Oscar Vilhena disse que não adianta acabar com a escala 6×1 e manter a pejotização.

“A pejotização é a possibilidade de anular todo o artigo 7º da Constituição. Não adianta pôr um avanço no artigo se o acordo individual puder suspender a aplicação dos direitos do trabalhador e se a Justiça do Trabalho for afastada da possibilidade de verificar se nós temos ali um contrato fraudado ou não”, alertou.

Alguns representantes do setor empresarial presentes ao debate disseram ser favoráveis à redução da jornada, mas pediram uma transição para evitar perdas nos contratos em andamento, como no caso da construção civil.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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