Política Nacional

Comissão aprova programa próprio de alimentação para institutos federais

Publicado

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4349/25, que cria o Programa de Alimentação Saudável na Educação Profissional e Tecnológica.

A nova regra garante orçamento exclusivo para custear as refeições de alunos de institutos federais, dos Centros Federais de Educação Tecnológica, do Colégio Pedro II e de escolas técnicas vinculadas a universidades.

O programa vai beneficiar todos os estudantes matriculados em cursos presenciais dessas instituições. A medida abrange desde os alunos do ensino técnico de nível médio até os universitários matriculados na graduação e na pós-graduação.

Hoje, a legislação agrupa o orçamento para as refeições desses alunos de ensino médio e técnico dentro do mesmo programa que atende os universitários, o  Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior.

O autor da proposta, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), argumentou que essa mistura prejudica as escolas técnicas. Segundo ele, o dinheiro repassado não é suficiente para pagar as refeições dos estudantes em tempo integral.

A relatora da matéria, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), defendeu a aprovação da proposta, com emendas que fazem ajustes de redação, sem alterar o conteúdo.

Leia mais:  Dueire destaca os 50 anos da morte de Juscelino Kubitschek

“O projeto aprimora programas de permanência estudantil e cria uma dotação própria e permanente. Isso confere previsibilidade financeira às instituições e reforça o compromisso do Estado com a conclusão dos estudos pelos jovens”, defendeu a relatora.

Exceções e alcance
O texto aprovado determina que a distribuição da nova verba dará prioridade aos estudantes matriculados em cursos técnicos de nível médio em tempo integral e à compensação de diferenças regionais no custo dos alimentos.

O projeto também determina a construção de refeitórios com infraestrutura para funcionar como cozinhas de aula prática (laboratórios) para os alunos de gastronomia e áreas afins.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Publicado

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia mais:  Especialistas responsabilizam distribuidoras e revendedoras pela alta nos preços dos combustíveis

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Leia mais:  Mesa Diretora da Câmara declara a perda de mandato de três deputados

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana