Política Nacional

Participantes de seminário na Câmara ressaltam atualidade do pensamento de Milton Santos

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Participantes de seminário em homenagem aos 100 anos de Milton Santos, realizado na Câmara dos Deputados, ressaltaram o quanto é atual o pensamento do geógrafo e professor para a compreensão do Brasil e do mundo. Neta do pensador, a secretária-adjunta de Políticas Digitais da Presidência da República, Nina dos Santos, destacou que a obra do avô segue fundamental para debater conceitos como representatividade, soberania e conexão social em uma sociedade em transformação.

Além disso, ela destacou que Milton Santos se preocupava em encontrar soluções para os problemas de seu tempo e disse que dar continuidade ao seu pensamento requer seguir nessa busca por alternativas para a realidade atual.

“Ele não se deixava cair no conforto da crítica vazia. Ele não se deixava parar apenas no diagnóstico do problema – um diagnóstico extremamente sofisticado, que já seria extremamente útil para a sociedade. Ele se dava ao trabalho de pensar alternativas. A gente precisa avançar para a proposição de transformações, de alternativas; isso só será cada vez mais possível se nós, todas e todos, encararmos essa tarefa, assim como Milton Santos encarou”, afirmou.

Vice-coordenador da Bancada Negra da Câmara, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) destacou que a representatividade foi o tema da participação de Milton Santos em um debate realizado pela Câmara no ano 2000. Para o parlamentar, que sugeriu a realização do seminário, isso demonstra o quanto o pensamento de Milton Santos permanece atual, uma vez que os desafios da representatividade continuam vivos na sociedade brasileira.

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“Quando o professor Milton Santos esteve aqui, um dos temas que surgiu no debate liderado por ele foi a representatividade, que segue sendo um desafio para a democracia brasileira, porque a representatividade é essencial para você fortalecer os vínculos da população com as instituições políticas do Brasil. A representatividade do povo negro brasileiro segue sendo um desafio na política e no parlamento nacional, assim como a representatividade das mulheres brasileiras segue sendo um desafio no parlamento do nosso país.”

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Orlando Silva (PCDOB-SP). Secretária Adjunta de Comunicação - Secretaria de Comunicação da Presidência da República e neta de Milton Santos, Nina dos Santos.
Orlando Silva: desafios da representatividade continuam vivos

Globalização
O professor do Instituto Federal de São Paulo Maurício Costa de Carvalho ressaltou que, ainda em 1997, Milton Santos já denunciava o fim da representatividade provocado pela globalização e a consequente instauração da fase financeira do capitalismo. De acordo com ele, Santos afirmava que, nessa fase, o Estado entrega a tarefa de governar para as empresas. Nos parlamentos, no lugar da representação dos interesses dos grupos sociais, surgiriam as bancadas das grandes corporações.

“O chamado poder público passa a ser subordinado, arrastado pelas grandes empresas. O Estado, que é responsável pelo geral, pelas pessoas que estão nas periferias, por exemplo, passa a ser enfraquecido. Existe uma fragmentação do território pelos interesses das empresas, e um abandono do que é fundamental na política, que é a solidariedade. Essas são as pré-condições de uma desordem e de uma substituição da democracia de verdade por uma democracia do mercado”, disse.

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No entanto, o professor Maurício Carvalho destacou que Milton Santos também via possibilidade de transformações positivas com a globalização e o avanço tecnológico. Segundo explicou, o geógrafo entendia que a política só poderia ser exercida pelos grupos periféricos, como pobres, ribeirinhos, indígenas e quilombolas. Isso porque, na concepção de Milton Santos, as elites estariam a serviço das empresas e as classes médias seriam capturadas pela ideia de privilégios, e não de direitos.

O seminário
O evento foi organizado em parceria com o Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara dos Deputados (Cedes). De acordo com os organizadores, o objetivo é “contribuir para que o legado de Milton Santos continue vivo, inspirando novas gerações na construção de um pensamento social brasileiro crítico, criativo e comprometido com a transformação social”.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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