Política Nacional

Senado confirma Fabio Vaz Pitaluga para embaixada brasileira na Albânia

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O Plenário do Senado confirmou, nesta quarta-feira (20), a indicação do diplomata Fabio Vaz Pitaluga para chefiar a embaixada brasileira na Albânia (MSF 19/2026). Foram 38 votos a favor e três contrários, além de uma abstenção. Mais cedo, Pitaluga já havia sido aprovado em sabatina na Comissão de Relações Exteriores (CRE), onde teve a indicação relatada pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Na CRE, Pitaluga explicou que a Albânia tem a história marcada pelo isolamento, mas que nos últimos anos tem se aproximado dos países europeus. A nação está em processo de ingresso na União Europeia, que assinou recentemente acordo comercial com o Mercosul.

— Há compromisso da Albânia com a integração europeia. Ao mesmo tempo persistem sérias questões estruturais. Sua economia vem crescendo de forma consistente para os padrões regionais, apoiada no turismo, no consumo interno e em políticas macroeconômicas prudentes — registrou o diplomata.

Pitaluga nasceu em 1964, no Rio de Janeiro (RJ), e ingressou na carreira diplomática em 1990. Ele tem especialização em compras governamentais e negociações em blocos de livre comércio. Pitaluga é bacharel em economia pela PUC-Rio e comanda atualmente a embaixada do Brasil na Armênia.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19, que altera as regras de repartição do ICMS entre os municípios nos casos em que atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade.

O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O projeto ainda depende de análise pelo Plenário. 

“Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”, considerou Rocha.

O texto modifica a Lei Complementar 63/90, que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto.

Divisão
Pela proposta, quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado da atividade econômica será dividido da seguinte forma:

  • 50% do valor adicionado com o município onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora; e
  • os outros 50% distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, de acordo com a quantidade ou o peso da produção fornecida à unidade processadora – incluindo o município-sede.
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Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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