Política Nacional

Magno relembra CPI da Pedofilia e alerta para sinais de abuso sexual de crianças

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (20), o senador Magno Malta (PL-ES) relembrou a atuação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, em 2007, e afirmou que o trabalho do colegiado foi um marco no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, especialmente em crimes praticados em ambiente virtual.

Segundo o parlamentar, as investigações realizadas revelaram redes de pedofilia que utilizavam plataformas digitais para compartilhamento de conteúdo criminoso. O senador destacou que a CPI resultou na aprovação de leis que passaram a permitir a punição de abusadores.

— A CPI aprova sua primeira lei, que é chamada criminalização da posse. Ou seja, quando o pedófilo é preso, hoje, com pornografia no computador, ele só é preso por causa dessa lei, que eu assinei, da qual eu sou o autor. Tem uma segunda lei, chamada infiltração, em que o juiz autoriza o delegado ou o agente de polícia a se infiltrar numa rede e desmantelar organizações criminosas — disse Magno, que foi presidente da comissão e autor do requerimento que deu origem à CPI.

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Durante o discurso, o parlamentar também orientou pais e responsáveis a observarem sinais de abuso infantil e afirmou que muitos casos permanecem ocultos dentro do ambiente familiar.

— O problema é que criança abusada não fala, mas dá sinal. Ela se sente culpada, porque foi conquistada com um presente, com um passeio. Quando começa a acontecer, a criança começa a sinalizar. Volta a fazer xixi na cama, cai o rendimento na escola, entra em depressão ou começa a comer exageradamente — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão do Senado aprova licença de 2 dias para pai de natimorto

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. Essa licença por falecimento da criança também será concedida ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai, independentemente do gênero. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL 2.864/2025 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

Pelo regimento, propostas em análise final no Senado que recebem um substitutivo (versão alternativa) precisam passar por um turno suplementar na última comissão. No caso, o projeto de lei da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI).

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já concede à mãe o direito a duas semanas de licença. 

O projeto original de Dra. Eudócia previa explicitar a possibilidade de a mãe prorrogar esse período por acordo individual e conceder o mesmo prazo ao pai do natimorto, com garantia de retorno à função anteriormente ocupada. 

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Ao mudar o texto, Jussara avaliou que o prazo de duas semanas ao outro genitor seria muito extenso. Segundo ela, o período assegurado à mulher está ligado também à recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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