Agro News

Compra de terras rurais por estrangeiros no Brasil ganha segurança jurídica após decisão do STF

Publicado

A compra de terras rurais por estrangeiros voltou ao centro das discussões jurídicas e econômicas no Brasil após recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmou a validade do atual regime de controle sobre aquisição e arrendamento de imóveis rurais envolvendo capital estrangeiro.

A análise é do advogado Henrique Costa de Seabra, que destaca que a legislação brasileira não proíbe de forma absoluta a participação estrangeira nesse mercado, mas estabelece regras, limites e mecanismos de fiscalização considerados estratégicos para o país.

Segundo o especialista, a Constituição Federal autoriza expressamente que a legislação imponha restrições à aquisição e ao arrendamento de propriedades rurais por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras. O objetivo é preservar interesses nacionais relacionados à soberania territorial, segurança alimentar, política agrária e desenvolvimento econômico.

Legislação impõe limites e controle sobre operações

Na prática, estrangeiros podem adquirir ou arrendar imóveis rurais no Brasil, desde que observem uma série de exigências legais. Entre elas estão limites de área, autorizações prévias, restrições em regiões estratégicas, controle da concentração fundiária por município e obrigações específicas aplicadas aos cartórios de registro de imóveis.

Leia mais:  Colmeia Viva® promove integração entre agricultura e apicultura no Encontro Abelheiro 2025

Um dos principais pontos do debate envolve a Lei nº 5.709/1971, que prevê a equiparação de empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de terras rurais.

De acordo com Henrique Costa de Seabra, isso significa que a simples constituição de uma empresa no Brasil não elimina automaticamente a aplicação das restrições legais previstas para investidores estrangeiros.

STF confirma validade das restrições

O tema foi recentemente analisado pelo STF no julgamento conjunto da ADPF 342 e da ACO 2.463. Em decisão unânime concluída em abril de 2026, a Corte confirmou a constitucionalidade das restrições previstas na Lei nº 5.709/1971.

Com isso, ficou mantido o entendimento de que empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro devem seguir o mesmo regime jurídico aplicável às empresas estrangeiras quando desejarem adquirir ou arrendar imóveis rurais no Brasil.

A decisão também anulou um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios paulistas de aplicar essas restrições em determinadas operações envolvendo capital estrangeiro. Segundo especialistas, a medida contribui para uniformizar o entendimento jurídico em todo o país.

Mercado deve reforçar cautela nas operações

Na avaliação de Henrique Costa de Seabra, o julgamento reforça a necessidade de maior cautela em operações imobiliárias rurais com participação estrangeira.

Leia mais:  Colheita de cana em período de estiagem exige atenção redobrada à compactação do solo

Entre os pontos que precisam ser analisados previamente estão a composição societária do comprador, a localização do imóvel, os limites territoriais permitidos por município, a incidência de regras em faixa de fronteira e a necessidade de autorizações administrativas ou legislativas.

“O STF reafirmou que o investimento estrangeiro em terras rurais é permitido no Brasil, desde que submetido a controles públicos e observância rigorosa da legislação nacional”, analisa o advogado.

Decisão amplia previsibilidade para investidores

Em um cenário de crescente interesse internacional por ativos ligados ao agronegócio, energia, mineração e recursos naturais, a decisão do Supremo tende a ampliar a segurança jurídica no mercado brasileiro de terras rurais.

Ao mesmo tempo, o julgamento sinaliza que o ingresso de capital estrangeiro continuará condicionado a limites regulatórios e mecanismos de fiscalização voltados à proteção de interesses estratégicos do Estado brasileiro, como soberania nacional, segurança territorial e prevenção da concentração fundiária.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

Lideranças alertam que crédito recorde é ineficiente sem juros menores e seguro rural

Publicado

O anúncio do Plano Safra 2026/27, marcado para a próxima terça-feira (30.06), chega ao produtor rural em meio a um clima de ceticismo. Enquanto o governo federal projeta um volume recorde entre R$ 570 bilhões e R$ 652 bilhões, as lideranças do setor alertam que, em um cenário de juros elevados e margens de lucro espremidas, o montante nominal importa menos do que a efetividade das taxas de equalização. O que o campo busca não é apenas liquidez, mas uma estratégia de sobrevivência que contemple o endividamento acumulado nos últimos ciclos.

Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o plano precisa ir além do anúncio de “recordes” orçamentários. A crítica central das bancadas é que o governo carece de uma visão estrutural de longo prazo: enquanto o custo de capital subiu, a subvenção ao seguro rural foi tratada como variável de ajuste orçamentário. Sem proteção contra intempéries, o crédito acaba financiando o risco, e não a produtividade, perpetuando o ciclo de inadimplência que já preocupa o Banco Central.

A Aprosoja Mato Grosso ecoa o descontentamento com a falta de previsibilidade. Para a entidade, de nada adianta um volume robusto se as linhas de investimento — essenciais para armazenagem e modernização — permanecerem travadas ou de difícil acesso para o médio produtor. O setor produtivo aponta que a paridade de importação e os custos de produção em patamares históricos exigem que o Plano Safra seja, antes de tudo, um instrumento de competitividade internacional, e não uma peça de marketing político que ignora a realidade técnica das fazendas.

Leia mais:  Começa o prazo para entrega da Declaração do ITR 2025; entenda como calcular corretamente

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Engenheiro Agrônomo Isan Rezende (foto), o setor está diante de uma encruzilhada. “O governo insiste em focar no volume total de crédito como se isso, por si só, garantisse a estabilidade da safra, mas esquece que o custo desse dinheiro tornou-se proibitivo para grande parte dos produtores. Não precisamos de um recorde de bilhões disponíveis se as taxas de juros não forem condizentes com a realidade de um setor que, nos últimos dois anos, foi duramente atingido por quebras climáticas sucessivas e pela volatilidade dos preços internacionais. O produtor hoje precisa de fôlego, não de novos passivos impagáveis”, afirmou Rezende.

“O agronegócio não pode ser tratado como um setor auxiliar que recebe atenção apenas quando a balança comercial precisa de socorro. Precisamos que o Plano Safra 2026/27 venha acompanhado de uma política clara de renegociação de dívidas e de um comprometimento real com o Seguro Rural. Sem isso, estamos apenas postergando um colapso financeiro que vai atingir desde o pequeno produtor até a economia das cidades que dependem diretamente do sucesso da nossa safra”, disse Isan.

Leia mais:  Colheita de cana em período de estiagem exige atenção redobrada à compactação do solo

“A nossa expectativa é de que, no dia 30, o anúncio não seja apenas um conjunto de números desenhado pela Fazenda para cumprir calendário. Queremos ver, de fato, a implementação de uma estratégia que proteja a nossa capacidade de investimento. Se o governo continuar tratando a equalização como um gasto primário e não como o investimento estratégico que é, estaremos condenando o próximo ciclo a uma estagnação perigosa. O agronegócio é o motor que mantém o Brasil respirando, e ele exige o respeito de ser tratado com política econômica técnica, e não com medidas paliativas que não resolvem o gargalo do custo do crédito na ponta”, concluiu o presidente do Instituto do Agronegócio.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana