Política Nacional

Comissão aprova direito de advogada gestante, lactante ou adotante de adiar audiências e julgamentos

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2237/24, que garante à advogada gestante, lactante ou adotante o direito de adiar audiências ou sessões de julgamento. O benefício é voltado para casos em que a profissional seja a única advogada responsável pelo processo.

A proposta, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), altera o Código de Processo Civil. O objetivo é assegurar condições de trabalho adequadas para as advogadas, protegendo seus direitos reprodutivos e promovendo a igualdade de gênero no ambiente jurídico. De acordo com a autora, a legislação atual nem sempre é suficiente para garantir o adiamento em situações de gravidez ou parto.

A relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), recomendou a aprovação do projeto. “A proposição fortalece a proteção dos direitos das mulheres advogadas, em especial no que diz respeito à maternidade, conciliando o exercício da profissão com o direito de vivenciar a gestação e os cuidados iniciais com a criança recém-nascida”, afirmou.

Jack Rocha também ressaltou o papel social da proposta no combate à desigualdade. Ela disse que o projeto contribui para combater práticas discriminatórias e para criar condições mais justas de atuação no campo profissional.

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Próximos passos
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto tramita em caráter conclusivo e, se for aprovado pelas comissões, poderá seguir diretamente para o Senado sem passar pelo Plenário da Câmara, a menos que haja pedido para isso.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Junho Vermelho, mês de conscientização para doação de sangue, pode virar lei

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O mês de junho está perto de se tornar oficialmente o Junho Vermelho, dedicado a campanhas anuais de incentivo à doação de sangue. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na quarta-feira (15), a inclusão da data na legislação federal. O texto vai à sanção presidencial, exceto se os senadores pedirem análise em Plenário.

Segundo o Projeto de Lei (PL) 205/2022, da Câmara dos Deputados, estão previstas a criação e distribuição de materiais educativos sobre o tema, eventos e ações de conscientização pública e a iluminação de prédios governamentais na cor vermelha no mês de junho. 

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) leu o relatório do senador Wilder Morais (PL-GO). Ela apontou que a oferta de sangue em hospitais ocorre exclusivamente por voluntários.

— A doação de sangue é um pilar inestimável da saúde pública. Não existe substituto artificial para o sangue humano; portanto, a garantia de estoques adequados depende exclusivamente do altruísmo — afirmou.

Segundo o Ministério da Saúde, 1,6% da população brasileira doou sangue no SUS em 2023, o que representou 3,2 milhões de bolsas coletadas. A Organização Mundial de Saúde recomenda que cada país tenha uma população doadora entre 1% e 3%.

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A reunião da CAS foi presidida pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI).

A legislação federal já celebra em junho a conscientização sobre o meio ambiente: o Junho Verde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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