Agro News

MMA promove primeiro Diálogo Brasil-China sobre políticas ambientais e cooperação climática

Publicado

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) realizou, na última quarta-feira (20/5), em Brasília (DF), a primeira edição do Diálogo Brasil-China de Intercâmbio de Experiências em Políticas Ambientais (“China-Brazil Environmental Protection Policy Experience Exchange Dialogue”). O encontro reuniu especialistas dos dois países para debater temas estratégicos da agenda socioambiental, como conservação e restauração de ecossistemas, cadeias de valor sustentáveis, bioeconomia, gestão de resíduos, economia circular e financiamento climático. 

A iniciativa integra o programa de atividades da Subcomissão de Meio Ambiente e Mudança do Clima da Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação (Cosban). Criada em abril de 2023, após visita do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à China, a subcomissão tem como objetivo fortalecer a coordenação bilateral em temas ambientais no âmbito multilateral, além de promover o intercâmbio técnico e o desenvolvimento de ações conjuntas em áreas como transição energética, combate à mudança do clima, bioeconomia e conservação e restauração de ecossistemas. 

Leia mais:  Apreensão de lhamas acende alerta sanitário por ameaçar R$ 115 bilhões em exportações

Na oportunidade, representantes das diferentes secretarias do MMA apresentaram avanços e resultados das políticas ambientais brasileiras. Entre os destaques esteve o conjunto de ações implementadas pelo Governo do Brasil para alcançar a meta de desmatamento zero até 2030.  

Também foram apresentadas iniciativas voltadas à promoção da bioeconomia, ao fortalecimento da gestão de resíduos e da economia circular, à restauração de ecossistemas e à ampliação do acesso a recursos para financiamento climático e ambiental. 

A delegação chinesa compartilhou experiências e prioridades do país para a agenda ambiental, com foco em estratégias de desenvolvimento sustentável, conservação e restauração de ecossistemas, cooperação e financiamento climático.

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
[email protected]
(61) 2028-1227/1051
Acesse o Flickr do MMA 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

STF mantém restrições para compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil

Publicado

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compra de terras rurais por empresas controladas por capital estrangeiro recolocou o tema no centro das discussões jurídicas e econômicas do agronegócio brasileiro. O entendimento da Corte reforça que o Brasil permite investimentos estrangeiros em imóveis rurais, mas mantém um rígido sistema de controle e fiscalização sobre essas operações.

Em análise publicada pelo advogado Henrique Costa de Seabra, doutorando em Direito Minerário e Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), a decisão do STF não cria novas restrições, mas consolida a interpretação de que as regras já existentes são constitucionais e devem ser aplicadas de forma uniforme em todo o país.

Constituição permite compra de terras, mas com limites

Segundo Henrique Costa de Seabra, a legislação brasileira não proíbe a aquisição ou o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros. O que existe é um regime jurídico específico, fundamentado na proteção de interesses estratégicos nacionais.

A Constituição Federal autoriza que a lei estabeleça limites e condições para esse tipo de operação, considerando fatores como soberania territorial, segurança alimentar, política agrária e desenvolvimento econômico.

Na prática, investidores estrangeiros podem atuar no mercado de terras rurais brasileiro, desde que cumpram exigências legais relacionadas a autorização prévia, limites territoriais, controle por município e restrições em áreas consideradas estratégicas, como regiões de fronteira.

Leia mais:  Cafés do Cerrado Mineiro movimentam mais de R$ 1 milhão e reforçam liderança global em origem controlada
Empresas brasileiras com capital estrangeiro seguem sob restrições

Um dos principais pontos debatidos no julgamento envolve a aplicação da Lei nº 5.709/1971, que equipara empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de imóveis rurais.

De acordo com Henrique Costa de Seabra, isso significa que a simples abertura de uma empresa no Brasil não elimina automaticamente as restrições previstas na legislação.

Foi justamente esse entendimento que o STF confirmou ao julgar, em abril de 2026, a ADPF 342 e a ACO 2.463. Por unanimidade, os ministros validaram as limitações previstas na legislação para empresas brasileiras sob controle estrangeiro.

STF reforça uniformização nacional das regras

Além de manter a validade das restrições legais, o Supremo também anulou um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios paulistas de aplicar determinadas exigências em operações envolvendo capital estrangeiro.

Para Henrique Costa de Seabra, a medida fortalece a uniformização nacional do tema e amplia a previsibilidade jurídica para investidores, produtores rurais, empresas e agentes do setor imobiliário.

Leia mais:  Cresce o abate de bovinos, suínos e frangos, e avança a produção de leite, ovos e couro

A decisão também reforça a necessidade de análise criteriosa em operações rurais que envolvam participação estrangeira, especialmente em relação à composição societária das empresas, extensão das áreas negociadas, localização dos imóveis e necessidade de autorizações administrativas.

Mercado de terras segue atrativo para capital internacional

O debate ganha ainda mais relevância diante do aumento global do interesse por ativos ligados à produção agrícola, mineração, energia e recursos naturais.

Segundo Henrique Costa de Seabra, o julgamento do STF demonstra que o Brasil continua aberto ao investimento estrangeiro no agronegócio, mas sob mecanismos de controle considerados estratégicos pelo Estado brasileiro.

A interpretação adotada pela Corte busca equilibrar abertura econômica e proteção de interesses nacionais, incluindo soberania territorial, segurança alimentar e prevenção da concentração fundiária.

Segurança jurídica ganha destaque no agronegócio

Para o mercado, a decisão do STF tende a oferecer maior segurança jurídica para futuras operações envolvendo terras rurais e capital estrangeiro.

Ao mesmo tempo, o entendimento deixa claro que investidores internacionais precisarão continuar observando rigorosamente a legislação brasileira, especialmente em operações relacionadas ao agronegócio, produção de alimentos, energia e exploração de recursos naturais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana