Agro News

VLI bate recorde histórico na logística do agronegócio com 2,96 milhões de toneladas de grãos e farelos em abril

Publicado

A VLI, empresa de soluções logísticas integradas que atua nos setores ferroviário e portuário, registrou em abril o maior volume mensal de movimentação de grãos e farelos de sua história. O desempenho reforça a expansão da infraestrutura logística voltada ao agronegócio brasileiro e a consolidação da companhia como um dos principais players no escoamento da produção agrícola.

No período, o volume transportado pelas ferrovias operadas pela empresa atingiu 2,96 milhões de toneladas, crescimento de 3,5% em relação ao recorde anterior, registrado em março de 2025.

Nos portos operados pela companhia, o desempenho também foi positivo, com embarque de aproximadamente 1,99 milhão de toneladas, alta de 0,5% na comparação com o mesmo mês de referência.

Investimentos ampliam capacidade e eficiência logística

Segundo a VLI, o resultado recorde está diretamente ligado aos investimentos recentes em infraestrutura, ampliação de capacidade operacional e melhoria de segurança nas operações.

A estratégia da companhia tem como foco a integração logística entre ferrovias e portos, com o objetivo de reduzir gargalos no escoamento da produção agrícola e aumentar a eficiência no transporte de grandes volumes.

Leia mais:  Colmeia Viva fortalece integração entre agricultura e apicultura com foco em sustentabilidade e tecnologia

De acordo com Gabriel Fonseca, gerente-geral de grãos da VLI, o desempenho reflete a evolução operacional da empresa e a ampliação das soluções oferecidas aos clientes do agronegócio.

“Esse novo recorde é resultado da melhoria contínua da nossa performance e da expansão do modelo de atendimento. Neste primeiro semestre, habilitamos novas rotas ligadas aos corredores de exportação e ampliamos nossa atuação na cadeia de farelos”, afirmou.

Corredores estratégicos impulsionam escoamento da safra

A VLI opera a movimentação de grãos e farelos por meio de três principais corredores logísticos: Sudeste, Leste e Norte, que conectam importantes regiões produtoras aos principais portos brasileiros.

No Corredor Sudeste, a produção do Centro-Oeste é escoada até a Baixada Santista por meio da Ferrovia Centro-Atlântica (FCA). Já o Corredor Leste conecta o Triângulo Mineiro aos portos de Vitória (ES), integrando a FCA e a Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM).

O Corredor Norte, por sua vez, desempenha papel estratégico na exportação de grãos do Centro-Norte do país, conectando regiões produtoras aos portos do Maranhão. A operação combina o tramo norte da Ferrovia Norte-Sul (FNS), a Estrada de Ferro Carajás (EFC) e terminais integradores.

Leia mais:  Mercado global de cacau mostra sinais de recuperação com safras fora da África e clima favorável no Brasil e Equador
Desempenho reforça expansão do agronegócio na logística ferroviária

O recorde de abril reforça a tendência de crescimento da demanda por soluções logísticas mais eficientes no agronegócio brasileiro, especialmente diante da expansão da produção de soja, milho e derivados.

A VLI também destacou que 2025 já vem sendo marcado por resultados históricos. No acumulado do ano, a companhia transportou 23 milhões de toneladas de grãos e farelos em suas ferrovias, alta de 16% em relação a 2024.

Nos portos operados pela empresa, o volume embarcado chegou a 15,4 milhões de toneladas, crescimento de 14% na comparação anual.

Expansão logística fortalece competitividade do agro brasileiro

Com a ampliação da capacidade operacional e a integração entre modais ferroviário e portuário, a VLI reforça sua atuação como peça-chave na logística do agronegócio brasileiro.

O avanço da infraestrutura contribui para reduzir custos de transporte, aumentar a competitividade das exportações e dar suporte ao crescimento contínuo da produção agrícola nacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

STF mantém restrições para compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil

Publicado

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compra de terras rurais por empresas controladas por capital estrangeiro recolocou o tema no centro das discussões jurídicas e econômicas do agronegócio brasileiro. O entendimento da Corte reforça que o Brasil permite investimentos estrangeiros em imóveis rurais, mas mantém um rígido sistema de controle e fiscalização sobre essas operações.

Em análise publicada pelo advogado Henrique Costa de Seabra, doutorando em Direito Minerário e Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), a decisão do STF não cria novas restrições, mas consolida a interpretação de que as regras já existentes são constitucionais e devem ser aplicadas de forma uniforme em todo o país.

Constituição permite compra de terras, mas com limites

Segundo Henrique Costa de Seabra, a legislação brasileira não proíbe a aquisição ou o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros. O que existe é um regime jurídico específico, fundamentado na proteção de interesses estratégicos nacionais.

A Constituição Federal autoriza que a lei estabeleça limites e condições para esse tipo de operação, considerando fatores como soberania territorial, segurança alimentar, política agrária e desenvolvimento econômico.

Na prática, investidores estrangeiros podem atuar no mercado de terras rurais brasileiro, desde que cumpram exigências legais relacionadas a autorização prévia, limites territoriais, controle por município e restrições em áreas consideradas estratégicas, como regiões de fronteira.

Leia mais:  Mercado global de cacau mostra sinais de recuperação com safras fora da África e clima favorável no Brasil e Equador
Empresas brasileiras com capital estrangeiro seguem sob restrições

Um dos principais pontos debatidos no julgamento envolve a aplicação da Lei nº 5.709/1971, que equipara empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de imóveis rurais.

De acordo com Henrique Costa de Seabra, isso significa que a simples abertura de uma empresa no Brasil não elimina automaticamente as restrições previstas na legislação.

Foi justamente esse entendimento que o STF confirmou ao julgar, em abril de 2026, a ADPF 342 e a ACO 2.463. Por unanimidade, os ministros validaram as limitações previstas na legislação para empresas brasileiras sob controle estrangeiro.

STF reforça uniformização nacional das regras

Além de manter a validade das restrições legais, o Supremo também anulou um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios paulistas de aplicar determinadas exigências em operações envolvendo capital estrangeiro.

Para Henrique Costa de Seabra, a medida fortalece a uniformização nacional do tema e amplia a previsibilidade jurídica para investidores, produtores rurais, empresas e agentes do setor imobiliário.

Leia mais:  Mercado da Soja: Brasil avança na safra 2025/26 enquanto Chicago reage a sinais de compras chinesas

A decisão também reforça a necessidade de análise criteriosa em operações rurais que envolvam participação estrangeira, especialmente em relação à composição societária das empresas, extensão das áreas negociadas, localização dos imóveis e necessidade de autorizações administrativas.

Mercado de terras segue atrativo para capital internacional

O debate ganha ainda mais relevância diante do aumento global do interesse por ativos ligados à produção agrícola, mineração, energia e recursos naturais.

Segundo Henrique Costa de Seabra, o julgamento do STF demonstra que o Brasil continua aberto ao investimento estrangeiro no agronegócio, mas sob mecanismos de controle considerados estratégicos pelo Estado brasileiro.

A interpretação adotada pela Corte busca equilibrar abertura econômica e proteção de interesses nacionais, incluindo soberania territorial, segurança alimentar e prevenção da concentração fundiária.

Segurança jurídica ganha destaque no agronegócio

Para o mercado, a decisão do STF tende a oferecer maior segurança jurídica para futuras operações envolvendo terras rurais e capital estrangeiro.

Ao mesmo tempo, o entendimento deixa claro que investidores internacionais precisarão continuar observando rigorosamente a legislação brasileira, especialmente em operações relacionadas ao agronegócio, produção de alimentos, energia e exploração de recursos naturais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana