Política Nacional

Comissão aprova programa de ecoturismo e incentivos para comunidades da Amazônia

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais aprovou projeto de lei que cria o Programa Ecoturismo Amazônico, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico por meio da preservação ambiental e da valorização da cultura de povos indígenas, ribeirinhos e extrativistas.

Entre as ações previstas estão:

  • o incentivo a práticas de baixo impacto,
  • o apoio à divulgação da gastronomia regional e
  • o estímulo ao uso de energia renovável na infraestrutura turística.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), que reúne o conteúdo do Projeto de Lei 6156/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), e outros três apensados.

A nova política estabelece a criação dos selos “Amazonas Ecoturismo” e “Guia Sustentável da Amazônia” para certificar empresas e profissionais que adotem práticas responsáveis e valorizem a cultura local.

Além disso, prevê o pagamento de uma bolsa-formação para moradores de comunidades tradicionais que participarem de cursos de qualificação em áreas como hospitalidade e primeiros socorros.

A proposta também estimula investimentos em infraestrutura turística que priorize o uso de fontes renováveis de energia e o manejo adequado de resíduos, conforme a regulamentação do governo federal.

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Para a relatora, o Programa Ecoturismo Amazônico fortalece o protagonismo das comunidades locais na gestão do turismo. “A proposta contribui não só para a geração de emprego e renda, mas também para a conservação do patrimônio cultural e ambiental”, afirmou.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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