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Polícia Civil investiga ataques e perseguição a pároco e líder religioso em Barra do Garças

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A Polícia Civil de Mato Grosso, deflagrou nesta quarta-feira (3.6), a Operação Veritas, para cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar no âmbito da investigação que apura a suposta prática dos crimes de calúnia, difamação, injúria e perseguição contra um líder religioso.

As investigações sobre os ataques e atos de perseguição contra um pároco e líder religioso em Barra do Garças são conduzidas pela 1ª Delegacia de Polícia do município. Os elementos reunidos durante a apuração subsidiaram a decisão judicial que resultou no cumprimento de uma ordem na cidade de Cuiabá.

Investigação

As diligências iniciaram após o registro de representação criminal relatando a continuidade de publicações e comunicações direcionadas a membros da instituição religiosa sediada em Barra do Garças, mesmo após procedimentos anteriores relacionados aos fatos terem sido formalmente encerrados.

Durante a apuração foi constatada a possível utilização de aplicativos de mensagens, redes sociais, listas de transmissão, e-mails e outros meios digitais para a divulgação reiterada de conteúdos considerados ofensivos e acusatórios contra integrantes da instituição religiosa.

A Polícia Civil ouviu vítimas e testemunhas, além de reunir documentos, registros digitais, capturas de tela, publicações em redes sociais e outros elementos de informação considerados relevantes para a apuração dos fatos. Também foram produzidos relatórios técnicos voltados à preservação das evidências digitais já identificadas no procedimento.

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Conforme o delegado responsável pelas investigações, Adriano Marcos Alencar, os indícios apontavam para a existência de uma atuação reiterada por meio de diferentes canais de comunicação digital, circunstância que motivou o pedido de medidas cautelares para preservação de provas e interrupção das supostas condutas investigadas.

“Entre os fatores avaliados estavam o risco de exclusão de conteúdos, apagamento de mensagens e eventual perda de informações armazenadas em dispositivos eletrônicos. Ao analisar o pedido, o Judiciário reconheceu a existência de elementos suficientes para autorizar a realização da busca e apreensão, destacando a necessidade de preservação de possíveis provas digitais relacionadas aos fatos investigados. A decisão judicial também ressaltou a possibilidade de que dispositivos eletrônicos pudessem conter registros relevantes para a elucidação do caso”, destacou o delegado.

Mandado cumprido

Durante o cumprimento do mandado, os policiais civis apreenderam aparelhos celulares, notebooks, computadores, tablets, mídias digitais, documentos, anotações e outros materiais diretamente relacionados à investigação.

Também foi autorizada a extração, preservação e análise pericial dos dados armazenados nos equipamentos eventualmente apreendidos, incluindo a recuperação técnica de arquivos apagados, observados os limites definidos judicialmente.

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Além da busca e apreensão, o Poder Judiciário decretou medidas cautelares diversas da prisão, determinando ao investigado a proibição de manter contato direto ou indireto com as vítimas, a obrigação de manter distância mínima de 200 metros delas e a vedação de publicar, compartilhar ou impulsionar conteúdos potencialmente ofensivos relacionados aos fatos apurados na investigação.

Continuidade

Todo material apreendido na operação será encaminhado para análise técnica e pericial, etapa que deverá auxiliar no aprofundamento das investigações e na identificação de eventuais responsabilidades criminais.

A Polícia Civil, por meio da 1ª Delegacia de Barra do Garças, segue com as diligências para o completo esclarecimento dos fatos e posterior encaminhamento do procedimento às autoridades competentes para as providências legais cabíveis.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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