Economia

Investigação da Seção 301 sobre proibições de importação relacionadas ao trabalho forçado

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OGoverno brasileiro manifesta profunda discordância com a conclusão preliminar anunciada ontem (2/6) pelo USTR relativa à investigação da Seção 301 sobre proibições de importação relacionadas ao trabalho forçado penalizando indiscriminadamente 59 países e a União Europeia.

É lamentável que tema tão relevante como o da proteção de condições dignas para milhões de trabalhadores e trabalhadoras seja desvirtuado para servir de justificativa a medidas protecionistas unilaterais.

É um absurdo tentar associar a competividade da economia brasileira a insumos externos obtidos por meio de comércio que viole a dignidade humana. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece há décadas o Brasil como referência internacional no combate ao trabalho forçado, graças à combinação de fiscalização, responsabilização, cooperação institucional e compromisso político.

O Brasil se reserva o direito de recorrer aos instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, para fazer face a situações de injustiça contra o Estado brasileiro, sem amparo nas regras do comércio internacional.

No contexto da presente investigação, o Brasil forneceu manifestações escritas e explicações sobre o arcabouço legal nacional para coibir importações de bens produzidos por trabalho forçado. As autoridades aduaneiras brasileiras detêm competência legal para negar a entrada e confiscar qualquer mercadoria estrangeira que seja contrária à moral pública, aos bons costumes, à saúde pública ou à ordem pública. Qualquer bem produzido no todo ou em parte por trabalho forçado enquadra-se nessa definição.

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Os acordos de livre comércio celebrados pelo Brasil e pelo MERCOSUL, incluindo com Chile, União Europeia e Associação Europeia de Livre Comércio, contêm compromissos de eliminação do trabalho forçado e compulsório e de aplicação efetiva dessas proibições.

O Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil segue à disposição para continuar a histórica e ativa cooperação com o Departamento de Trabalho dos EUA, em estreita coordenação com parceiros sindicais e a OIT, para responder aos desafios enfrentados pelos trabalhadores e trabalhadoras ao redor do mundo.

O Governo reafirma a expectativa de que as recomendações preliminares do USTR não se convertam em tarifas efetivas e reitera que adotará medidas para reduzir os danos que venham a ser causados à economia, aos empregos e à renda dos brasileiros.

Governo do Brasil. 

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Faltam 5 dias para o encerramento da consulta pública do MDIC sobre produtos sustentáveis no Acordo Mercosul-UE

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), informa que a consulta pública que reúne contribuições para a elaboração de uma lista de produtos do Mercosul que contribuam para a conservação, recuperação, utilização e gestão sustentáveis das florestas e de outros ecossistemas vulneráveis entra em sua reta final. As manifestações podem ser enviadas até 2 de setembro de 2026.

A participação do setor produtivo, da academia, da sociedade civil e de outros segmentos é importante para identificar produtos da sociobiodiversidade e cadeias produtivas brasileiras que possam contribuir para os objetivos estabelecidos no Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a União Europeia.

Os produtos que forem incluídos na lista poderão ter acesso preferencial ou adicional ao mercado da União Europeia, além de outros incentivos destinados à promoção de seu comércio. A consulta pública representa uma oportunidade para que a sociedade identifique produtos e cadeias produtivas que, por seus atributos de sustentabilidade, possam ampliar ainda mais os benefícios comerciais previstos no acordo.

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Oportunidade para o setor produtivo

Acesso ao mercado europeu: empresas, entidades e representantes de cadeias produtivas podem indicar produtos com potencial para integrar a lista prevista no acordo e acessar possíveis benefícios comerciais adicionais.

Valorização de produtos sustentáveis: as contribuições ajudam a identificar produtos da sociobiodiversidade e cadeias produtivas que associem produção e sustentabilidade e possam ganhar maior espaço no comércio com a União Europeia.

Participação na implementação do acordo: as manifestações contribuem para a construção da lista de produtos prevista no Acordo Mercosul-UE.

Como participar

As contribuições devem ser encaminhadas até 2 de setembro de 2026 pela plataforma oficial Brasil Participativo. A consulta pública é aberta ao setor produtivo, à academia, à sociedade civil e demais interessados.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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