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Exportações de soja do Brasil batem 58,5 milhões de toneladas e reforçam liderança global em 2026

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O agronegócio brasileiro segue consolidando sua posição de protagonista no comércio mundial de grãos. Dados divulgados pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC) mostram que as exportações brasileiras de soja atingiram 58,51 milhões de toneladas entre janeiro e maio de 2026, volume superior aos 54,26 milhões embarcados no mesmo período do ano passado.

O resultado confirma o forte desempenho da cadeia produtiva da soja e reforça as projeções de que o Brasil permanecerá como o principal fornecedor global da commodity ao longo deste ano.

Somente em maio, os embarques da oleaginosa alcançaram 15,42 milhões de toneladas. Para junho, a programação portuária indica exportações próximas de 12,4 milhões de toneladas, mantendo um ritmo elevado de comercialização internacional.

Colheita da soja entra na reta final

A safra brasileira de soja 2025/26 está praticamente concluída, restando apenas algumas áreas nos estados do Maranhão, Piauí e Santa Catarina. Com o encerramento dos trabalhos de campo, o Ministério da Agricultura e Pecuária publicou as regras para o vazio sanitário e o calendário de semeadura da safra 2026/27.

A medida, considerada estratégica para a defesa fitossanitária das lavouras, estabelece períodos de 60 a 90 dias sem plantas vivas de soja, visando o controle da ferrugem-asiática, uma das doenças mais agressivas da cultura.

China segue como principal destino da soja brasileira

A dependência chinesa da soja brasileira permanece expressiva. Segundo a ANEC, a China respondeu por 70% das compras da oleaginosa brasileira entre janeiro e maio deste ano.

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Na sequência aparecem Espanha (5%), Turquia (4%), Tailândia (3%), Paquistão (2%), Holanda (2%) e Irã (2%), demonstrando a ampla diversificação dos mercados atendidos pelo Brasil.

Milho caminha para safra histórica

Enquanto a soja encerra sua colheita, o milho vive um momento decisivo. A colheita da primeira safra alcançou 84,6% da área cultivada até o fim de maio, em linha com a média dos últimos cinco anos. Paralelamente, os primeiros talhões da segunda safra começaram a ser colhidos em estados como Mato Grosso e Tocantins.

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) revisou para cima sua estimativa de produção e agora projeta uma safra total de 140,17 milhões de toneladas de milho em 2026, distribuídas em uma área de 22,56 milhões de hectares. O consumo interno está estimado em 94,86 milhões de toneladas.

Caso a projeção se confirme, o Brasil terá uma das maiores colheitas de milho de sua história.

Exportações de milho devem ganhar força no segundo semestre

Com a chegada da safrinha ao mercado, os embarques brasileiros de milho tendem a acelerar nos próximos meses. Atualmente, cerca de 500 mil toneladas constam na programação de embarques para junho, mas o volume ainda deve aumentar à medida que novos contratos forem consolidados.

A expectativa da ANEC é de que o Brasil exporte aproximadamente 44 milhões de toneladas do cereal ao longo de 2026, mantendo sua relevância entre os principais fornecedores globais do grão.

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Entre os principais compradores do milho brasileiro neste ano estão Egito (27%), Vietnã (22%), Irã (18%), Argélia (9%) e Malásia (5%).

Complexo soja movimenta mais de 76 milhões de toneladas

Os números da ANEC mostram ainda a força do complexo soja. Entre janeiro e maio, o Brasil exportou:

  • 58,51 milhões de toneladas de soja em grão;
  • 10,41 milhões de toneladas de farelo de soja;
  • 5,76 milhões de toneladas de milho;
  • 970 mil toneladas de trigo;
  • 503 mil toneladas de DDGS;
  • 35 mil toneladas de sorgo.

Somados, os embarques desses produtos atingiram 76,19 milhões de toneladas nos cinco primeiros meses do ano.

Brasil fortalece protagonismo no comércio global de grãos

Os dados reforçam o papel estratégico do Brasil na segurança alimentar mundial. Com produção crescente, logística mais eficiente e demanda internacional aquecida, o país segue ampliando sua participação nos mercados globais de soja, milho e derivados.

A combinação entre safra volumosa, forte demanda asiática e perspectiva de exportações recordes mantém o agronegócio brasileiro como um dos principais motores da economia nacional em 2026, sustentando geração de renda, entrada de divisas e competitividade no comércio internacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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