Educação

SNE avança com instalação da Comissão Tripartite

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A primeira reunião ordinária da Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite), realizada na terça-feira, 2 de junho, marcou mais uma etapa da implementação do Sistema Nacional de Educação (SNE), instituído pela Lei Complementar nº 220/2025. O SNE concretiza o regime de colaboração previsto na Constituição Federal e passa a atuar com instância de articulação interfederativa, fortalecendo a coordenação das políticas educacionais e o alcance dos objetivos e das metas do novo Plano Nacional de Educação (PNE). 

A Cite é a principal instância de articulação, negociação e pactuação entre gestores da educação das três esferas federativas e está prevista na Lei do SNE. Entre suas competências estão a pactuação dos padrões mínimos de qualidade da educação básica e a definição da metodologia de cálculo do Custo-Aluno Qualidade (CAQ), instrumento fundamental para garantir condições adequadas de oferta educacional em todo o país. 

O Secretário de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino, Gregório Grisa, pontuou que o SNE existe para dar cumprimento aos desafios de Estado que o PNE traz em seus objetivos e metas. “Destaco, com grande ênfase, as estratégias e os desafios de implementação concreta de ações e políticas de cada ente federado. Então, ali está esse espírito de que a estruturação do SNE é fundamental para coordenar esforços e definir as prioridades da educação para o alcance das metas, dos objetivos e das estratégias do Plano Nacional de Educação. Portanto, há uma retroalimentação e uma interdependência. O Sistema Nacional só faz sentido para cumprimento do PNE que, por sua vez, funciona articulado ao Sistema Nacional. Esta é a novidade que inauguramos hoje aqui”. 

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Cite – A Comissão Intergestores Tripartite da Educação foi instituída pela Portaria MEC nº 102/2026 e teve seus membros designados pela Portaria MEC nº 426/2026. Com posição paritária entre União, estados, Distrito Federal e municípios, a Cite tem como presidente o ministro de Estado da Educação e garante assento aos presidentes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e do Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais (Consec). A comissão tem como pauta inicial a aprovação de seu Regimento Interno, documento que estabelecerá o funcionamento do Plenário, das subcomissões permanentes, das subcomissões temporárias e dos grupos de trabalho responsáveis pela construção técnica das propostas a serem pactuadas. 

Para o MEC, a instalação efetiva da Cite representa um passo decisivo para consolidar a governança federativa da educação brasileira. Ao promover o diálogo permanente entre os sistemas de ensino e fortalecer os mecanismos de cooperação entre os entes federativos, a comissão contribuirá para a implementação das estratégias do novo Plano Nacional de Educação e para a garantia do direito à educação com qualidade, equidade e eficiência em todo o país. 

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SNE – O Sistema Nacional de Educação foi instituído pela Lei Complementar nº 220/2025 para organizar a cooperação entre os sistemas federal, estaduais, distrital e municipais de ensino. O sistema não substitui os sistemas já existentes, mas atua de forma articuladora e coordenadora, promovendo a integração das políticas educacionais e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação. A Cite constitui sua principal instância de pactuação interfederativa. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase) 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Carteira Nacional Docente do Brasil: saiba como emitir o documento

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Professores das redes pública e privada de ensino de todo o país que ainda não emitiram a Carteira Nacional Docente do Brasil (CNDB) podem solicitar gratuitamente o documento digital, que visa reconhecer oficialmente os profissionais do magistério e ampliar o acesso às políticas de valorização da carreira docente. Desde outubro de 2025, quando a emissão foi disponibilizada, já foram expedidas 860 mil carteiras.  

Com validade de dez anos em todo o território nacional, a CNDB integra o programa Mais Professores para o Brasil e reúne, em um único documento, a identificação profissional do docente e o acesso a benefícios exclusivos oferecidos pelo programa e por instituições parceiras, como descontos em atividades culturais e educacionais. 

Podem solicitar a CNDB professores em exercício com vínculo ativo em instituições de ensino reconhecidas, públicas ou privadas, da educação infantil ao ensino superior. Para emitir a carteira, é necessário possuir CPF regular junto à Receita Federal e cadastro ativo no e-Social realizado pela instituição empregadora. 

O documento funciona como identificação oficial, conferindo mais praticidade e segurança aos profissionais da educação. 

Como emitir a CNDB: 

A emissão é simples, gratuita e realizada de forma totalmente digital.  

  • O professor deve acessar a plataforma oficial do programa Mais Professores, utilizando uma conta Gov.br
  • Após o login, o sistema verifica automaticamente os critérios de elegibilidade, além de apresentar os dados cadastrais e o vínculo com a instituição de ensino. 
  • Em seguida, basta conferir as informações, preencher os dados de contato, tirar uma fotografia na própria plataforma e concluir a solicitação.    
  • Depois da validação, a versão digital da carteira fica disponível para acesso. 
  • Após a emissão da versão digital da CNDB, os solicitantes receberão a versão física em até 90 dias. 
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Caso seja identificada alguma divergência nas informações profissionais, o docente deverá solicitar a atualização dos dados junto à instituição de ensino onde mantém vínculo antes de concluir o processo. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria-Executiva (SE) 

Fonte: Ministério da Educação

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