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Biocombustível reduz emissões na Copa Truck e comprova potencial para descarbonizar o transporte pesado

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A utilização de combustíveis renováveis no transporte pesado voltou a demonstrar resultados concretos na redução das emissões de gases de efeito estufa. Nas três primeiras etapas da Copa Truck, o uso exclusivo do biocombustível Be8 BeVant® evitou a emissão de 60,58 toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO₂e), reforçando o potencial da tecnologia como alternativa imediata para a descarbonização da logística e do transporte rodoviário.

Os dados foram levantados a pedido da Be8 e calculados com base na metodologia do Programa Brasileiro GHG Protocol, principal referência nacional para inventários de emissões. Os resultados também passaram por validação da Control Union, organização internacional especializada em certificação e verificação de sustentabilidade.

Redução de emissões equivale à captura anual de carbono por mais de 7 mil árvores

De acordo com o estudo, o volume de emissões evitadas nas três etapas da competição corresponde à capacidade média anual de remoção de carbono de aproximadamente 7.425 árvores do bioma Mata Atlântica.

A comparação ilustra o impacto ambiental proporcionado pelo combustível renovável em condições reais de operação, embora não represente compensação ambiental, crédito de carbono ou plantio efetivo de árvores.

Outro dado relevante aponta que as emissões evitadas equivalem ao volume de gases de efeito estufa que seria produzido por um caminhão percorrendo cerca de 57,4 mil quilômetros adicionais utilizando diesel com mistura B15, evidenciando o potencial do biocombustível para reduzir a pegada de carbono no transporte de cargas.

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Biocombustível pode ser utilizado sem adaptação nos motores

Desenvolvido pela Be8, o Be8 BeVant® é um combustível renovável capaz de ser utilizado em motores a diesel sem necessidade de modificações mecânicas ou investimentos adicionais em infraestrutura.

A tecnologia permite o uso do produto em sua forma pura, mantendo o desempenho operacional dos veículos e oferecendo uma redução de até 99% nas emissões de gases de efeito estufa em comparação aos combustíveis fósseis convencionais.

Essa característica amplia as possibilidades de adoção em diferentes segmentos da economia, especialmente em setores que dependem fortemente do transporte rodoviário, como agronegócio, logística, mineração e indústria.

Copa Truck se torna vitrine para a transição energética

A adoção integral do biocombustível na Copa Truck transformou a competição em um importante laboratório de validação tecnológica em condições extremas de desempenho.

Todos os caminhões participantes da categoria passaram a utilizar o combustível renovável, demonstrando sua viabilidade técnica mesmo em situações de alta exigência mecânica e operacional.

A iniciativa reforça a busca do setor de transportes por soluções capazes de reduzir emissões sem comprometer a performance dos motores, um dos principais desafios da transição energética global.

Agronegócio pode ser um dos principais beneficiados

O avanço de tecnologias como o Be8 BeVant® ganha relevância para o agronegócio brasileiro, setor que possui forte dependência do transporte rodoviário para escoamento da produção.

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Com a crescente pressão por práticas sustentáveis e redução da intensidade de carbono nas cadeias produtivas, os biocombustíveis surgem como uma alternativa estratégica para atender às exigências ambientais sem necessidade de grandes investimentos em renovação de frota.

Além de contribuir para metas de descarbonização, a adoção de combustíveis renováveis pode fortalecer a competitividade do agronegócio brasileiro nos mercados internacionais, cada vez mais atentos aos critérios de sustentabilidade.

Biocombustíveis ganham espaço na agenda de baixo carbono

O resultado alcançado na Copa Truck reforça a importância dos biocombustíveis como uma das principais ferramentas para acelerar a transição energética no Brasil.

Enquanto outras tecnologias ainda enfrentam desafios relacionados à infraestrutura, disponibilidade e custos, os combustíveis renováveis apresentam a vantagem de poderem ser incorporados rapidamente às operações já existentes.

A experiência demonstra que a redução das emissões no transporte pesado não depende apenas de soluções futuras, mas pode ser alcançada imediatamente por meio da adoção de tecnologias já disponíveis no mercado, fortalecendo a agenda de sustentabilidade e descarbonização da economia brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Estudo da USP aponta 17 pontos que encarecem o frete e entidades do agro cobram mudanças

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Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) deu força à pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete. O levantamento identificou 17 pontos que podem estar elevando artificialmente os valores, sobretudo no transporte de grãos em trajetos curtos e nas operações de maior produtividade.

As conclusões foram apresentadas durante o processo de revisão da regulamentação conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A FPA e entidades do setor produtivo querem que a agência utilize os custos efetivamente observados nas estradas brasileiras, em vez de parâmetros que, segundo o estudo, já não representam a realidade da frota e das transportadoras.

O trabalho foi elaborado pelo Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-Log), ligada à USP. Os pesquisadores analisaram jornada de trabalho, consumo de combustível, idade dos caminhões, quantidade de eixos, retorno vazio, depreciação dos veículos e produtividade das operações.

Uma das principais distorções estaria no número de horas trabalhadas. A metodologia atual considera uma utilização mensal de 181 horas para calcular quanto os custos fixos representam em cada viagem. Para os pesquisadores, esse parâmetro indica uma subutilização do caminhão e do tempo legalmente disponível do motorista.

A proposta é elevar a referência para 220 horas mensais. Com mais horas de utilização, despesas como depreciação, remuneração do capital e salário do motorista seriam distribuídas por um número maior de viagens, reduzindo o custo atribuído a cada quilômetro rodado.

Apenas essa alteração poderia diminuir em 7,6%, na média, os valores calculados para o piso. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância percorrida e da configuração do caminhão.

Em uma operação com piso de R$ 10 mil, uma diferença de 11% representa aproximadamente R$ 1,1 mil por viagem. Para uma empresa, cooperativa ou produtor que contrate cem viagens durante a colheita, o custo adicional pode superar R$ 110 mil.

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O impacto é ainda maior nas regiões afastadas dos portos. Como soja, milho, algodão e outras commodities percorrem centenas ou milhares de quilômetros até os terminais de exportação, o frete interfere diretamente no valor recebido pelo produtor. Quanto maior o custo logístico, menor tende a ser o preço pago pela produção na origem.

O estudo também questiona a vida econômica de sete anos utilizada pela tabela para calcular a depreciação dos caminhões. Dados da própria ANTT mostram que os veículos de tração em circulação no país possuem idade média de 16,4 anos.

Na avaliação dos pesquisadores, utilizar um período muito menor concentra a perda de valor do veículo em poucos anos e eleva o custo de cada viagem. A adoção de uma referência de 16 anos poderia reduzir entre 6% e 10% o valor calculado para o transporte de grãos, conforme o percurso e o tipo de composição veicular.

A FPA pretende usar esses resultados para pressionar pela adoção do custo operacional efetivo como base da nova regulamentação. O argumento é que a tabela precisa garantir a remuneração do transportador, mas não pode incluir despesas teóricas ou superestimadas que encareçam artificialmente a movimentação da produção brasileira.

Entidades do setor encaminharam à ANTT 15 contribuições. Entre elas estão a retirada de componentes que não representem desembolso efetivo, a criação de regras específicas para operações de alto desempenho e um tratamento mais preciso para viagens com retorno vazio.

A proposta busca diferenciar situações que atualmente acabam submetidas a parâmetros semelhantes. Um caminhoneiro autônomo que percorre longa distância e retorna sem carga enfrenta custos diferentes de uma transportadora com contratos recorrentes, frota mais produtiva e carga garantida nos dois sentidos.

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A pressão da bancada também alcança a Lei 15.485/2026, que ampliou a fiscalização sobre o piso mínimo e estabeleceu prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. A FPA participou da negociação do texto aprovado pelo Congresso, mas critica os vetos feitos pela Presidência da República.

Os parlamentares defendem a recuperação de dispositivos que, segundo a bancada, foram construídos para equilibrar a proteção aos caminhoneiros e os custos suportados pelo setor produtivo. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso.

A nova legislação tornou obrigatório o registro da operação no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e endureceu as punições para contratações abaixo do piso. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 1 milhão, além de outras sanções administrativas.

Para a FPA, reforçar a fiscalização sem corrigir previamente as distorções da metodologia pode obrigar produtores e empresas a cumprir valores superiores ao custo real do transporte. A bancada quer que a revisão da ANTT incorpore as diferenças de distância, idade da frota, número de eixos, produtividade e aproveitamento do retorno.

A discussão exige equilíbrio. O piso foi criado para impedir que caminhoneiros sejam obrigados a transportar cargas por valores incapazes de cobrir diesel, pneus, manutenção e remuneração do trabalho. A revisão defendida pelo agro não pode retirar essa proteção, mas precisa evitar que parâmetros desatualizados reduzam a competitividade da produção.

O estudo da USP coloca números nesse debate. Agora, a disputa será sobre quanto dessas conclusões a ANTT aceitará na nova tabela e se o Congresso derrubará os vetos à lei. Para produtores e transportadores, o resultado poderá definir quem pagará a conta das distorções existentes no cálculo do frete.

Fonte: Pensar Agro

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