Política Nacional

Plenário analisa refinanciamento de dívida rural nesta quarta

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O Plenário do Senado deve analisar em Plenário, nesta quarta-feira (10), projeto que cria linha especial de financiamento para produtores rurais quitarem suas dívidas, com juros a partir de 3,5% ao ano. Fruto de ampla negociação entre líderes partidários e intensos debates na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o texto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no fim de maio.

O PL 5.122/2023, relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), prevê que o novo crédito poderá ser usado para quitação de dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratados até 31 de dezembro de 2025, renegociadas ou não. Os débitos serão recalculados sem multa, juros de mora ou outra punição por inadimplência. 

Os juros serão diferenciados por perfil do produtor:

  • 3,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
  • 5,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores;
  • 7,5% ao ano para os demais produtores.

O texto, apresentado pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE), já recebeu nove emendas de Plenário. Veja aqui outras condições estabelecidas no projeto.

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CNJ

O Plenário também votará a indicação de Benedito Gonçalves, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para o cargo de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até 2028. O OFS 4/2026 será o principal foco da sessão, disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na terça-feira (2)Gonçalves teve o nome aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 20 de maio.

Aprendiz

Também poderá ser votada a proposta do Estatuto do Aprendiz, caso o texto seja aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos na manhã do mesmo dia. O PL 6.461/2019 estabelece regras para a jornada de trabalho, novas hipóteses de rescisão do contrato e direitos do aprendiz.  

O relator do texto, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirma no relatório que o estatuto reorganiza as normas que hoje são dispersas. O texto estimula a formação de mão de obra qualificada e favorece a permanência dos jovens na escola, diz o senador.

Protesista e ortesista

Os senadores também votarão o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 121/2015, que regulamenta a profissão de protesista e ortesista ortopédicos — também responsáveis por produzir palmilhas e calçados ortopédicos sob medida. A relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), apoiou o texto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que aprovou o projeto em maio.

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O texto prevê que somente fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e médicos poderão prescrever os aparelhos. A responsabilidade gerou controvérsia durante os 11 anos em que o texto tramitou no Senado: alguns senadores defendem que a atribuição seja exclusiva de médicos.

Inteligência

Também está na pauta o PL 6.423/2025, com novas diretrizes para a atividade de inteligência propostas pela Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência. O relator é o senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

O projeto prevê que profissionais de inteligência poderão adotar identidade fictícia, até mesmo com documento físico, desde que autorizado por juiz. Também cria um novo tipo penal, o de revelar a identidade funcional desses profissionais, que será punido com reclusão de dois a seis anos, além de multa.

O texto busca reforçar a segurança aos órgãos de inteligência, por exemplo, ao reconhecer que podem utilizar ferramentas de inteligência artificial e tecnologias que fazem análise de grande quantidade de dados digitais.

Com Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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